| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4542 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012. |
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1 LEI N° 4.542 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012. O Povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento do Município de Patrocínio para o exercício de 2012, que estima a receita em R$170.525.300,00 (cento e setenta millhões, quinhentos e vinte e cinco mil e trezentos reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2o - A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento: EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 171.665.742,00 Receita Tributária 14.468.015,40 Receita de Contribuição 6.588.503,00 Receita Patrimonial 1.530.239,00 Receita de Serviços 9.095.263,00 Transferências Correntes 128.678.800,00 Outras Receitas Correntes 11.304.921,60 RECEITAS DE CAPITAL 8.571.200,00 Operações de Crédito 1.500.000,00 Alienação de Bens 3.114.640,00 Amortização de Empréstimos 31.460,00 2 Transferências de Capital 3.925.100,00 RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 4.522.798,00 CONTA REDUTORA DO FUNDEB -14.234.440,00 SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 170.525.300,00 Art. 3° - As despesas serão realizadas de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento: a) - DESPESA POR FUNÇÕES EXECUTIVO MUNICIPAL Legislativa 5.670.000,00 Judiciária 683.000,00 Administração 22.696.000,00 Segurança Pública 2.737.000,00 Assistência Social 5.066.750,00 Previdência Social 15.070.000,00 Saúde 35.709.000,00 Trabalho 77.400,00 Educação 30.727.090,00 Cultura 1.941.000,00 Urbanismo 7.775.000,00 Habitação 950.000,00 Saneamento 25.817.000,00 Gestão Ambiental 281.000,00 Agricultura 3.333.000,00 Indústria 115.000,00 Comércio e Serviços 18.000,00 Comunicações 242.000,00 Energia 1.056.000,00 Transporte 1.169.000,00 Desporto e Lazer 2.290.060,00 Encargos Especiais 5.402.000,00 Reserva de Contingência 1.700.000,00 SOMA 170.525.300,00 3 b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA EXECUTIVO MUNICIPAL DESPESAS CORRENTES 122.620.420,00 Pessoal e Encargos Sociais 62.488.550,00 Juros e Encargos da Dívida 1.502.000,00 Outras Despesas Correntes 58.629.870,00 Dedução despesas correntes intra-orçamentárias (2.397.000,00) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 2.397.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 43.281.150,00 Investimentos 39.281.150,00 Amortização da Dívida 4.000.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.623.730,00 SOMA 170.525.300,00 Art. 4o - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3o ., far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes da presente Lei. Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decretos, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: a) - anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III, §1o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64; b) - utilizar o excesso de arrecadação na forma do §3o ., da Lei Federal N° 4.320/64; c) - utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do §2o do art. 43, da Lei Federal 4.320/64. 4 § 1o . - Não oneram o limite expressado no caput deste artigo, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes às despesas com o pagamento da dívida pública municipal, às despesas com precatórios judiciais e as despesas com pessoal e encargos, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares até o valor limite autorizado nesta lei. § 2o . - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias. Art. 6 o - Esta lei entrará em vigor no exercício de 2012, a partir de 1o . de janeiro. Patrocínio, 22 de dezembro de 2011 Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal