| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4477 / 2011 |
| Date | 2011-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – LPF PARA REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 417 |
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1 LEI Nº4. 477 DE 1º DE JULHO DE 2011. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – LPF PARA REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. na importância de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinada ao apoio para realização dos Campeonatos Amadores da Divisão Especial, Máster, Super Máster, Rural e Pedro Alves do Nascimento cat. Sub. 13 – 17, e Divisão de Acesso - Edição 2011. § 1º - O pagamento será realizado em 05 (cinco) parcelas de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), vencendo a primeira após a entrada em vigor da presente lei, mediante a apresentação de cópia dos documentos que comprovem a execução dos serviços. (cópia das súmulas dos jogos) § 2º: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado exclusivamente em pagamento de arbitragem dos campeonatos municipais de futebol patrocinense do ano de 2011, a serem liberados de acordo com o cronograma previsto pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 2º - Fica a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. obrigada a prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, através da apresentação de documento comprobatório da 2 execução dos serviços (súmula do jogo), acompanhado do recibo correspondente ao valor da arbitragem até 30 dias após o recebimento de cada parcela. Parágrafo Único - A não prestação de contas de qualquer parcela impedirá a entidade de receber novos repasses. Art. 3º - O valor pago por cada arbitragem será R$ 110,00 para o trio composto por 1 árbitro e 2 bandeiras, exceto para o campeonato Pedro Alves do Nascimento, que será no valor de até no máximo R$ 80,00 para o trio de arbitragem. Art. 4º - Para o custeio de tais despesas, nas seguintes dotações orçamentárias: 02 - Executivo 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 0003 - Trazer nossa cultura, esporte e lazer para o cotidiano 2090 - Subvenção social 3.3.50.41.01.00 - Contribuições 02.01.12.01.27.812.0003.2090.3.3.50.41.01.00 VALOR TOTAL ................................................................ R$ 50.000,00 Art. 5º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização dos campeonatos e modalidades discriminados no Artigo 1º, fica proibida a cobrança de ingresso a todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão os jogos. 3 Art. 6º - Para toda e qualquer divulgação dos eventos ora patrocinados, a Liga Patrocinense de Futebol deverá fazer constar no material publicitário em qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura de Patrocínio -MG”. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio- MG, 1º de julho de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal