| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4478 / 2011 |
| Date | 2011-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS IDOSOS NOS CENTROS DE SAÚDE, POSTOS, PRONTO SOCORRO, HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG |
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LEI Nº 4.478 DE 05 DE JULHO DE 2011. DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS IDOSOS NOS CENTROS DE SAÚDE, POSTOS, PRONTO SOCORRO, HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA NO MUNICIPIO DE PATROCINIO-MG A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os hospitais públicos e privados de Patrocínio-MG, darão prioridade de atendimento a pessoas idosas que comprovem mais de sessenta anos, inclusive colocando de forma clara os seguintes dizeres: “Atendimento prioritário para Idoso” Parágrafo único – o atendimento será feito independentemente de prévia marcação de consulta e sem a obrigatoriedade de obedecer às filas, tendo a pessoa idosa privilégio de pronto atendimento. Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 05 de Julho de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autora: Marta Regina de Queiroz Elias