| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4481 / 2011 |
| Date | 2011-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO A RECEBER, EM COMODATO MODAL, UM TERRENO COM A ÁREA DE 250 M² DE PROPRIEDADE DA SRA. APARECIDA BARBOSA ALVES PARA UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 08 DE JULHO DE 2011. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO A RECEBER, EM COMODATO MODAL, UM TERRENO COM A ÁREA DE 250 M² DE PROPRIEDADE DA SRA. APARECIDA BARBOSA ALVES PARA UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em comodato modal, da Sra. Aparecida Barbosa Alves, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº 517.923.036-53, o uso do imóvel abaixo descrito, para utilização nas atividades desenvolvidas no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, instalado no Bairro Serra Negra, abaixo descrito. Local: Lote 372, Quadra 49, Setor 30 - Bairro Serra Negra Descrição: lote de terreno com 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), medindo 10,00 m de frente, 10,00 de fundo, 25,00m pela direita, 25,00m pela esquerda, localizado à 82,00m da esquina da Avenida 12 com a Avenida 45, confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Patrocínio, por todos os lados, devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis de Patrocínio, sob a matricula nº 7-19.887, Livro nº 2-AAV e averbações do CRI local, conforme certidão de registro que fica fazendo parte integrante desta Lei. 2 Art. 2º - O comodato far-se-á por instrumento particular, observadas as seguintes condições: a) - a cessão de uso será graciosa; b) - a duração do comodato terá vigência até 31 de março 2013 e a comodatária somente poderá utilizar a área ora cedida para as finalidades constantes da presente lei; c) - a área ora cedida em comodato está inteiramente livre e desembaraçada de quaisquer ônus; d) findo o prazo constante na letra “b”, as benfeitorias realizadas na área, reverterão a Proprietária, sem quaisquer ônus ou encargos. Art. 3º - Competem às partes, além do previsto no artigo anterior, observar as seguintes condições: I - À PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO a) - construir muro e passeio no imóvel; b) - garantir a manutenção do imóvel. c) - garantir isenção do IPTU incidente sobre o imóvel dos exercícios de 2011, 2012. II - À PROPRIETÁRIA a) - ceder o imóvel, descrito e caracterizado no Art. 1º, em comodato, até 31 de março 2013; b) Garantir direito de preferência na aquisição ao Município no caso de venda do imóvel cedido e em não havendo o interesse deste, fica a COMODANTE obrigada a consignar no respectivo documento de alienação ou de promessa de 3 alienação, cláusula que obrigue o comprador a respeitar, integralmente, o disposto no presente Contrato. Art. 4º - Caso a proprietária pretenda rescindir o presente Comodato antes de seu término, deverá ressarcir a Prefeitura por todas as despesas decorrentes das benfeitorias por ventura realizadas no imóvel. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01.10.02.08.244.0005.00.1.025.4.4.90.51.00.00 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 08 de julho de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal