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norma nº 4481/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4481 / 2011
Date 2011-07-08
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO A RECEBER, EM COMODATO MODAL, UM TERRENO COM A ÁREA DE 250 M² DE PROPRIEDADE DA SRA. APARECIDA BARBOSA ALVES PARA UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 08 DE JULHO DE 2011.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PATROCÍNIO A RECEBER, EM COMODATO
MODAL, UM TERRENO COM A ÁREA DE 250 M²
DE PROPRIEDADE DA SRA. APARECIDA
BARBOSA ALVES PARA UTILIZAÇÃO NAS
ATIVIDADES DO CRAS - CENTRO DE
REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em comodato
modal, da Sra. Aparecida Barbosa Alves, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº
517.923.036-53, o uso do imóvel abaixo descrito, para utilização nas atividades
desenvolvidas no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, instalado no Bairro
Serra Negra, abaixo descrito. Local: Lote 372, Quadra 49, Setor 30 - Bairro Serra Negra
Descrição: lote de terreno com 250m² (duzentos e cinqüenta metros
quadrados), medindo 10,00 m de frente, 10,00 de fundo, 25,00m pela direita, 25,00m pela
esquerda, localizado à 82,00m da esquina da Avenida 12 com a Avenida 45, confrontando
com terreno da Prefeitura Municipal de Patrocínio, por todos os lados, devidamente
registrado no Serviço de Registro de Imóveis de Patrocínio, sob a matricula nº 7-19.887,
Livro nº 2-AAV e averbações do CRI local, conforme certidão de registro que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
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Art. 2º - O comodato far-se-á por instrumento particular, observadas as
seguintes condições:
a) - a cessão de uso será graciosa;
b) - a duração do comodato terá vigência até 31 de março 2013 e a
comodatária somente poderá utilizar a área ora cedida para as finalidades constantes da
presente lei;
c) - a área ora cedida em comodato está inteiramente livre e desembaraçada
de quaisquer ônus;
d) findo o prazo constante na letra “b”, as benfeitorias realizadas na área,
reverterão a Proprietária, sem quaisquer ônus ou encargos. Art. 3º - Competem às partes, além do previsto no artigo anterior, observar
as seguintes condições:
I - À PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO
a) - construir muro e passeio no imóvel;
b) - garantir a manutenção do imóvel.
c) - garantir isenção do IPTU incidente sobre o imóvel dos exercícios de
2011, 2012.
II - À PROPRIETÁRIA
a) - ceder o imóvel, descrito e caracterizado no Art. 1º, em comodato, até 31
de março 2013;
b) Garantir direito de preferência na aquisição ao Município no caso de
venda do imóvel cedido e em não havendo o interesse deste, fica a COMODANTE
obrigada a consignar no respectivo documento de alienação ou de promessa de
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alienação, cláusula que obrigue o comprador a respeitar, integralmente, o disposto no
presente Contrato.
Art. 4º - Caso a proprietária pretenda rescindir o presente Comodato antes
de seu término, deverá ressarcir a Prefeitura por todas as despesas decorrentes das
benfeitorias por ventura realizadas no imóvel.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
02.01.10.02.08.244.0005.00.1.025.4.4.90.51.00.00
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 08 de julho de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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