| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2011 |
| Date | 2011-02-15 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO FIXADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 84 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011. PRORROGA PRAZO FIXADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O prazo de 90 (noventa dias) estabelecido pelo § 1º do artigo 33 da Lei Complementar nº 061 de 1º de outubro de 2009, fica prorrogado por mais 90 (noventa dias), contados da publicação da presente Lei. Art. 2º - A formalização do pedido de enquadramento será feita por meio de requerimento assinado pelo servidor e mediante comprovação da desistência de qualquer ação judicial tendo como objeto o “abono” constante da Lei Complementar nº 061 de 1º de outubro de 2009. Art. 3º - Os benefícios e/ou as vantagens a que fizer jus o servidor em virtude de sua opção de enquadramento pela Lei Complementar 061/2009, só serão devidos após a data do requerimento, no índice máximo de até 14,11%. Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. Patrocínio-MG, 15 de fevereiro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal