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norma nº 84/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2011
Date 2011-02-15
EmentaPRORROGA PRAZO FIXADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 84 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.
PRORROGA PRAZO FIXADO PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 1º DE
OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes legais,
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O prazo de 90 (noventa dias) estabelecido pelo § 1º do
artigo 33 da Lei Complementar nº 061 de 1º de outubro de 2009, fica prorrogado por
mais 90 (noventa dias), contados da publicação da presente Lei.
Art. 2º - A formalização do pedido de enquadramento será feita por
meio de requerimento assinado pelo servidor e mediante comprovação da desistência
de qualquer ação judicial tendo como objeto o “abono” constante da Lei
Complementar nº 061 de 1º de outubro de 2009.
Art. 3º - Os benefícios e/ou as vantagens a que fizer jus o servidor
em virtude de sua opção de enquadramento pela Lei Complementar 061/2009, só
serão devidos após a data do requerimento, no índice máximo de até 14,11%.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Patrocínio-MG, 15 de fevereiro de 2011. Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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