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norma nº 89/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 89 / 2011
Date 2011-07-08
EmentaACRESCENTA USO À ZONA RESIDENCIAL 1, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.195, DE 09 DE SETEMBRO DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE ZONEAMENTO DA ÁREA URBANA E INCLUI TRECHO NA ZONA RESIDENCIAL 1, INSTITUÍDA PELO PLANO DIRETOR (LEI Nº 1.207, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972)
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LEI COMPLEMENTAR Nº 89 DE 08 DE JULHO DE 2011
ACRESCENTA USO À ZONA RESIDENCIAL 1,
INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.195, DE 09 DE SETEMBRO DE
1972, QUE DISPÕE SOBRE ZONEAMENTO DA ÁREA
URBANA E INCLUI TRECHO NA ZONA RESIDENCIAL 1,
INSTITUÍDA PELO PLANO DIRETOR (LEI Nº 1.207, DE 05
DE DEZEMBRO DE 1972)
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG aprovou e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser permitido na Zona Residencial 1 a instalação de “clinicas
médicas, laboratórios, hospitais e demais atividades similares de saúde, passando o art. 6º da Lei
nº 1.195, de 09 de setembro de 1972, que dispõe sobre zoneamento da área urbana, a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6º - Na zona residencial Z.R.1, são permitidos os seguintes usos:
1- Residências individuais e coletivas;
2- Estabelecimentos de ensino;
3- Edifícios públicos de uso local, templos, clubes e associações nos lotes
reservados para tal fim;
4- Clínicas médicas, laboratórios, hospitais e demais atividades similares de
saúde.
Art. 2º - Na Lei nº 1.207, de 05 de dezembro de 1972 passa a constar que os lotes
que tenham frente para a Av. João Alves do Nascimento destinar-se-ão ao uso permitido para a
zona residencial Z.R.1.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 08 de junho de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autores: Vereadores Cláudio Eustáquio de Alcântara e Humberto Donizete Ferreira

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