| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2011 |
| Date | 2011-07-08 |
| Ementa | ACRESCENTA USO À ZONA RESIDENCIAL 1, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.195, DE 09 DE SETEMBRO DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE ZONEAMENTO DA ÁREA URBANA E INCLUI TRECHO NA ZONA RESIDENCIAL 1, INSTITUÍDA PELO PLANO DIRETOR (LEI Nº 1.207, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972) |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 89 DE 08 DE JULHO DE 2011 ACRESCENTA USO À ZONA RESIDENCIAL 1, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.195, DE 09 DE SETEMBRO DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE ZONEAMENTO DA ÁREA URBANA E INCLUI TRECHO NA ZONA RESIDENCIAL 1, INSTITUÍDA PELO PLANO DIRETOR (LEI Nº 1.207, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972) A Câmara Municipal de Patrocínio-MG aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a ser permitido na Zona Residencial 1 a instalação de “clinicas médicas, laboratórios, hospitais e demais atividades similares de saúde, passando o art. 6º da Lei nº 1.195, de 09 de setembro de 1972, que dispõe sobre zoneamento da área urbana, a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - Na zona residencial Z.R.1, são permitidos os seguintes usos: 1- Residências individuais e coletivas; 2- Estabelecimentos de ensino; 3- Edifícios públicos de uso local, templos, clubes e associações nos lotes reservados para tal fim; 4- Clínicas médicas, laboratórios, hospitais e demais atividades similares de saúde. Art. 2º - Na Lei nº 1.207, de 05 de dezembro de 1972 passa a constar que os lotes que tenham frente para a Av. João Alves do Nascimento destinar-se-ão ao uso permitido para a zona residencial Z.R.1. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 08 de junho de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autores: Vereadores Cláudio Eustáquio de Alcântara e Humberto Donizete Ferreira