| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2011 |
| Date | 2011-12-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. O Prefeito Municipal de Patrocínio-MG, faz saber que a Câmara Municipal de Patrocínio-MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Os anexos I, II, V e VI da Lei Complementar nº 62, de 1º de outubro de 2009, passam a vigorar conforme os quadros acostados a presente. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 08 de dezembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Municipal 2 ANEXO I TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS - EDUCAÇÃO CARGOS TRANSFORMADOS ORD. CARGOS ANTIGOS CLASSES DE CARGOS ATUAIS QUADRO SETORIAL 1 Bibliotecário EXTINTO Q. S. da Educação 2 CARGO CRIADO Instrutor de Fanfarras Q. S. da Educação 3 ANEXO II CARGOS (Número de Vagas, Provimento, Jornada de Trabalho, Quadro Setorial e Nível de Vencimento) - EDUCAÇÃO QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL Nº CARGOS NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL 1 Agente de Serviços Escolares Q. S. da Educação 35 IV Efetivo 40,0 horas semanais 2 Coordenador de Unidade de Ensino Infantil Q. S. da Educação LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 3 Diretor de Escola I Q. S. da Educação LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 4 Diretor de Escola II Q. S. da Educação Recrutamento Amplo Dedicação Integral 5 Diretor de Escola III Q. S. da Educação Recrutamento Amplo Dedicação Integral 6 Instrutor de Fanfarras Q. S. da Educação 10 I Efetivo 22,0 horas semanais 7 Monitor de Educação Infantil Q. S. da Educação 120 VI Efetivo 40,0 horas semanais 8 Pedagogo Q. S. da Educação 24 IX Efetivo 40,0 horas semanais 9 Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação 240 V Efetivo 22,0 horas semanais 10 Professor P1 Q. S. da Educação 340 V Efetivo 22,0 horas semanais 11 Professor P2 Q. S. da Educação 170 IX Efetivo 22,0 horas semanais 12 Professor P3 Q. S. da Educação 24 IX Efetivo 22,0 horas semanais 13 Secretário Escolar Q. S. da Educação 10 VIII Efetivo 40,0 horas semanais 14 Servente Escolar Q. S. da Educação 200 I Efetivo 40,0 horas semanais 15 Vice-Diretor de Escola I Q. S. da Educação LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 16 Vice-Diretor de Escola II Q. S. da Educação Recrutamento Amplo Dedicação Integral 17 Vice-Diretor de Escola III Q. S. da Educação Recrutamento Amplo Dedicação Integral 4 ANEXO V TABELA DE SÉRIES DE CLASSES - EDUCAÇÃO SÉRIE CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL NÍVEL I Agente de Serviços Escolares Q. S. da Educação IV II Agente de Serviços Escolares Q. S. da Educação V III Agente de Serviços Escolares Q. S. da Educação VI I Instrutor de Fanfarras Q. S. da Educação I II Instrutor de Fanfarras Q. S. da Educação II III Instrutor de Fanfarras Q. S. da Educação III I Monitor de Educação Infantil Q. S. da Educação VI II Monitor de Educação Infantil Q. S. da Educação VII III Monitor de Educação Infantil Q. S. da Educação VIII I Pedagogo Q. S. da Educação IX II Pedagogo Q. S. da Educação X III Pedagogo Q. S. da Educação XI I Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação V II Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação VI III Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação VII I Professor P1 Q. S. da Educação V II Professor P1 Q. S. da Educação VI III Professor P1 Q. S. da Educação VII I Professor P2 Q. S. da Educação IX II Professor P2 Q. S. da Educação X III Professor P2 Q. S. da Educação XI I Professor P3 Q. S. da Educação IX II Professor P3 Q. S. da Educação X III Professor P3 Q. S. da Educação XI I Secretário Escolar Q. S. da Educação VIII II Secretário Escolar Q. S. da Educação IX III Secretário Escolar Q. S. da Educação X 5 I Servente Escolar Q. S. da Educação I II Servente Escolar Q. S. da Educação II III Servente Escolar Q. S. da Educação III 6 ANEXO VI ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS - EDUCAÇÃO QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL OBJETIVO E NATUREZA DO CARGO REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE 1 Agente de Serviços Escolares Q. S. da Educação Objetivo Geral: executar serviços auxiliares de natureza administrativa na unidade de ensino designada pela Secretaria Municipal de Educação. Formação Escolar: ensino médio completo e curso básico de informática. 2 Coordenador de Unidade de Ensino Infantil Q. S. da Educação Objetivo Geral: exercer a coordenação geral da unidade de ensino infantil para a qual foi designado, de acordo com objetivos e prioridades estabelecidos pela Administração Municipal. Formação Escolar: ensino superior completo em Pedagogia ou Magistério Superior 3 Diretor de Escola I Q. S. da Educação Objetivo Geral: coordenar, administrativa e pedagogicamente, os serviços prestados nas unidades de ensino infantil do Município. Formação Escolar: ensino superior completo 4 Diretor de Escola II Q. S. da Educação Objetivo Geral: desenvolver atividades de coordenação administrativa e pedagógica do estabelecimento de ensino designado pela Administração Municipal, observando o número mínimo de alunos na unidade de ensino exigidos nesta Lei Complementar. Formação Escolar: ensino superior completo 5 Diretor de Escola III Q. S. da Educação Objetivo Geral: desenvolver atividades de coordenação administrativa e pedagógica do estabelecimento de ensino designado pela Administração Municipal, observando o número mínimo de alunos na unidade de ensino exigidos nesta Lei Complementar. Formação Escolar: ensino superior completo 6 Instrutor de Fanfarras Q. S. da Educação Objetivo Geral: Prestar trabalho às escolas, com objetivo de ensinar e treinar os alunos oriundos das fanfarras nas escolas públicas. Formação Escolar: ensino fundamental incompleto (alfabetizada) 7 Monitor de Educação Infantil Q. S. da Educação Objetivo Geral: desenvolver, junto a crianças usuárias das unidades de ensino infantil, atividades de apoio pedagógico. Formação Escolar: curso de Magistério do ensino médio 7 8 Pedagogo Q. S. da Educação Objetivo Geral: desenvolver atividades pedagógicas em geral visando melhorar a qualidade do ensino oferecido pelo Município e a integração da escola com a comunidade. Formação Escolar: ensino superior completo em Pedagogia com especialização em supervisão 9 Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação Objetivo Geral: ministrar aulas para alunos de escolas municipais de ensino infantil, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos. Formação Escolar: curso de Magistério do ensino médio 10 Professor P1 Q. S. da Educação Objetivo Geral: ministrar aulas para alunos de escolas municipais do ensino fundamental de 1º a 5º ano, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos. Formação Escolar: curso superior na área de atuação 11 Professor P2 Q. S. da Educação Objetivo Geral: prestar trabalho qualificado de magistério no estabelecimento de ensino de sua lotação, desenvolvimento atividades de formação técnica e humana dos alunos do 6º ao 9º ano. Formação Escolar: curso superior na área de atuação 12 Professor P3 Q. S. da Educação Objetivo Geral: prestar trabalho qualificado de magistério no estabelecimento de ensino de sua lotação, desenvolvimento atividades de formação técnica e humana dos alunos no ensino médio. Formação Escolar: curso superior na área de atuação 13 Secretário Escolar Q. S. da Educação Objetivo Geral: executar serviços técnicos de natureza administrativa na unidade de ensino designada pela Secretaria Municipal de Educação. Formação Escolar: ensino médio completo 14 Servente Escolar Q. S. da Educação Objetivo Geral: executar serviços gerais de limpeza e produção de merenda escolar na escola designada pela Administração Municipal. Formação Escolar: ensino fundamental incompleto (alfabetizada) 15 Vice-Diretor de Escola I Q. S. da Educação Objetivo Geral: auxiliar a direção da escola, prestando serviços técnico- administrativos e pedagógicos. Formação Escolar: curso superior completo 16 Vice-Diretor de Escola II Q. S. da Educação Objetivo Geral: auxiliar a direção da escola, prestando serviços técnico- administrativos e pedagógicos. Formação Escolar: curso superior completo 17 Vice-Diretor de Escola III Q. S. da Educação Objetivo Geral: auxiliar a direção da escola, prestando serviços técnico- administrativos e pedagógicos. Formação Escolar: curso superior completo