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norma nº 97/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 97 / 2011
Date 2011-12-08
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO SETORIAL
DA EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
O Prefeito Municipal de Patrocínio-MG, faz saber que a Câmara Municipal de Patrocínio-MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Os anexos I, II, V e VI da Lei Complementar nº 62, de 1º de outubro de 2009, passam a vigorar conforme os quadros acostados a
presente.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 08 de dezembro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal Municipal
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ANEXO I
TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS - EDUCAÇÃO
CARGOS TRANSFORMADOS
ORD. CARGOS ANTIGOS CLASSES DE CARGOS ATUAIS QUADRO SETORIAL
1 Bibliotecário EXTINTO Q. S. da Educação
2 CARGO CRIADO Instrutor de Fanfarras Q. S. da Educação
3
ANEXO II
CARGOS (Número de Vagas, Provimento, Jornada de Trabalho, Quadro Setorial e Nível de Vencimento) - EDUCAÇÃO
QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL Nº CARGOS NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL
1 Agente de Serviços Escolares Q. S. da Educação 35 IV Efetivo 40,0 horas semanais
2 Coordenador de Unidade de Ensino Infantil Q. S. da Educação LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
3 Diretor de Escola I Q. S. da Educação
LC Nº53/2009
Recrutamento Amplo Dedicação Integral
4 Diretor de Escola II Q. S. da Educação Recrutamento Amplo Dedicação Integral
5 Diretor de Escola III Q. S. da Educação Recrutamento Amplo Dedicação Integral
6 Instrutor de Fanfarras Q. S. da Educação 10 I Efetivo 22,0 horas semanais
7 Monitor de Educação Infantil Q. S. da Educação 120 VI Efetivo 40,0 horas semanais
8 Pedagogo Q. S. da Educação 24 IX Efetivo 40,0 horas semanais
9 Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação 240 V Efetivo 22,0 horas semanais
10 Professor P1 Q. S. da Educação 340 V Efetivo 22,0 horas semanais
11 Professor P2 Q. S. da Educação 170 IX Efetivo 22,0 horas semanais
12 Professor P3 Q. S. da Educação 24 IX Efetivo 22,0 horas semanais
13 Secretário Escolar Q. S. da Educação 10 VIII Efetivo 40,0 horas semanais
14 Servente Escolar Q. S. da Educação 200 I Efetivo 40,0 horas semanais
15 Vice-Diretor de Escola I Q. S. da Educação
LC Nº53/2009
Recrutamento Amplo Dedicação Integral
16 Vice-Diretor de Escola II Q. S. da Educação Recrutamento Amplo Dedicação Integral
17 Vice-Diretor de Escola III Q. S. da Educação Recrutamento Amplo Dedicação Integral
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ANEXO V
TABELA DE SÉRIES DE CLASSES - EDUCAÇÃO
SÉRIE CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL NÍVEL
I Agente de Serviços Escolares Q. S. da Educação IV
II Agente de Serviços Escolares Q. S. da Educação V
III Agente de Serviços Escolares Q. S. da Educação VI
I Instrutor de Fanfarras Q. S. da Educação I
II Instrutor de Fanfarras Q. S. da Educação II
III Instrutor de Fanfarras Q. S. da Educação III
I Monitor de Educação Infantil Q. S. da Educação VI
II Monitor de Educação Infantil Q. S. da Educação VII
III Monitor de Educação Infantil Q. S. da Educação VIII
I Pedagogo Q. S. da Educação IX
II Pedagogo Q. S. da Educação X
III Pedagogo Q. S. da Educação XI
I Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação V
II Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação VI
III Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação VII
I Professor P1 Q. S. da Educação V
II Professor P1 Q. S. da Educação VI
III Professor P1 Q. S. da Educação VII
I Professor P2 Q. S. da Educação IX
II Professor P2 Q. S. da Educação X
III Professor P2 Q. S. da Educação XI
I Professor P3 Q. S. da Educação IX
II Professor P3 Q. S. da Educação X
III Professor P3 Q. S. da Educação XI
I Secretário Escolar Q. S. da Educação VIII
II Secretário Escolar Q. S. da Educação IX
III Secretário Escolar Q. S. da Educação X
5
I Servente Escolar Q. S. da Educação I
II Servente Escolar Q. S. da Educação II
III Servente Escolar Q. S. da Educação III
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ANEXO VI
ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS - EDUCAÇÃO
QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL OBJETIVO E NATUREZA DO CARGO REQUISITO MÍNIMO
DE ESCOLARIDADE
1 Agente de Serviços
Escolares Q. S. da Educação Objetivo Geral: executar serviços auxiliares de natureza administrativa
na unidade de ensino designada pela Secretaria Municipal de Educação.
Formação Escolar:
ensino médio completo e
curso básico de
informática.
2
Coordenador de
Unidade de Ensino
Infantil
Q. S. da Educação
Objetivo Geral: exercer a coordenação geral da unidade de ensino
infantil para a qual foi designado, de acordo com objetivos e prioridades
estabelecidos pela Administração Municipal.
Formação Escolar:
ensino superior completo
em Pedagogia ou
Magistério Superior
3 Diretor de Escola I Q. S. da Educação Objetivo Geral: coordenar, administrativa e pedagogicamente, os
serviços prestados nas unidades de ensino infantil do Município.
Formação Escolar:
ensino superior completo
4 Diretor de Escola II Q. S. da Educação
Objetivo Geral: desenvolver atividades de coordenação administrativa e
pedagógica do estabelecimento de ensino designado pela Administração
Municipal, observando o número mínimo de alunos na unidade de ensino
exigidos nesta Lei Complementar.
Formação Escolar:
ensino superior completo
5 Diretor de Escola III Q. S. da Educação
Objetivo Geral: desenvolver atividades de coordenação administrativa e
pedagógica do estabelecimento de ensino designado pela Administração
Municipal, observando o número mínimo de alunos na unidade de ensino
exigidos nesta Lei Complementar.
Formação Escolar:
ensino superior completo
6 Instrutor de Fanfarras Q. S. da Educação
Objetivo Geral: Prestar trabalho às escolas, com objetivo de ensinar
e treinar os alunos oriundos das fanfarras nas escolas públicas.
Formação Escolar:
ensino fundamental
incompleto (alfabetizada)
7 Monitor de Educação
Infantil Q. S. da Educação Objetivo Geral: desenvolver, junto a crianças usuárias das unidades de
ensino infantil, atividades de apoio pedagógico.
Formação Escolar:
curso de Magistério do
ensino médio
7
8 Pedagogo Q. S. da Educação
Objetivo Geral: desenvolver atividades pedagógicas em geral visando
melhorar a qualidade do ensino oferecido pelo Município e a integração
da escola com a comunidade.
Formação Escolar:
ensino superior completo
em Pedagogia com
especialização em
supervisão
9 Professor do Ensino
Infantil Q. S. da Educação
Objetivo Geral: ministrar aulas para alunos de escolas municipais de
ensino infantil, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a
formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos.
Formação Escolar:
curso de Magistério do
ensino médio
10 Professor P1 Q. S. da Educação
Objetivo Geral: ministrar aulas para alunos de escolas municipais do
ensino fundamental de 1º a 5º ano, com o objetivo de transmitir
conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos,
conscientes e participativos.
Formação Escolar:
curso superior na área
de atuação
11 Professor P2 Q. S. da Educação
Objetivo Geral: prestar trabalho qualificado de magistério no
estabelecimento de ensino de sua lotação, desenvolvimento atividades de
formação técnica e humana dos alunos do 6º ao 9º ano.
Formação Escolar:
curso superior na área
de atuação
12 Professor P3 Q. S. da Educação
Objetivo Geral: prestar trabalho qualificado de magistério no
estabelecimento de ensino de sua lotação, desenvolvimento atividades de
formação técnica e humana dos alunos no ensino médio.
Formação Escolar:
curso superior na área
de atuação
13 Secretário Escolar Q. S. da Educação Objetivo Geral: executar serviços técnicos de natureza administrativa na
unidade de ensino designada pela Secretaria Municipal de Educação.
Formação Escolar:
ensino médio completo
14 Servente Escolar Q. S. da Educação Objetivo Geral: executar serviços gerais de limpeza e produção de
merenda escolar na escola designada pela Administração Municipal.
Formação Escolar:
ensino fundamental
incompleto (alfabetizada)
15 Vice-Diretor de Escola I Q. S. da Educação Objetivo Geral: auxiliar a direção da escola, prestando serviços técnico- administrativos e pedagógicos.
Formação Escolar:
curso superior completo
16 Vice-Diretor de Escola II Q. S. da Educação Objetivo Geral: auxiliar a direção da escola, prestando serviços técnico- administrativos e pedagógicos.
Formação Escolar:
curso superior completo
17 Vice-Diretor de Escola III Q. S. da Educação Objetivo Geral: auxiliar a direção da escola, prestando serviços técnico- administrativos e pedagógicos.
Formação Escolar:
curso superior completo

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