| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4805 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR IMÓVEL RURAL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.804 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015. AUTORIZA ALIENAR IMÓVEL RURAL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel rural registrado sob a Matrícula 42.831, do Livro -2-BBBM, fls. 286 do SRI local, denominado Setor 36, Quadra 003, com área total de 03,00,00ha, de frente para a Estrada Municipal de Acesso ao Aeroporto, situado no Bairro Aeroporto, neste município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio-MG, avaliado em R$ 200.000,00ha (duzentos mil reais o hectare), totalizando o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 094. Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei se dará nos precisos termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação. Parágrafo Único: Nos termos da Lei Complementar 101/2000, a receita auferida do procedimento de alienação constante desta Lei terá destinação exclusiva com: I - recolhimento de contribuições previdenciárias ao IPSEM – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, no montante mínimo de 10% (dez) por cento, II - despesas de capital e aquisição de bens patrimoniais e/ou investimentos de infraestrutura que priorizarão os seguintes investimentos: a) Construção do Pronto Socorro Municipal (contrapartida do Município); b) Asfaltamento de logradouros da cidade e distritos com prioridade para os distritos de Silvano e São João da Serra Negra, comunidade de Martins e Macaúbas de Baixo; 1 c) Reforma da quadra esportiva de São Benedito; d) Construção de varanda e reforma do Centro Comunitário de Samambaia; e) Reforma e ampliação do Centro Comunitário de Taquara; f) Reforma e ampliação do Centro Comunitário de Boa Vista; g) Reforma e instalação de equipamentos de ginástica na Praça do Distrito de Silvano; h) Construção de dois cômodos com banheiros no prédio da Delegacia de Polícia Civil para acolhimento de menores infratores; i) Reforma do Prédio e cobertura da quadra de esportes do Tiro de Guerra; j) Reforma do Posto de Saúde de Silvano; k) Construção de 03 (três) rotatórias no Bairro Serra Negra; l) Término do Poliesportivo do Bairro Santo Antônio; m) Aumento do Cemitério Municipal; n) Ampliação da UBS Morada Nova; o) Construção da UBS do Bairro Jardim Sul; p) Construção do Centro Esportivo dos Bairros Enéas e Jardim Sul; q) Término da Escola do Bairro Jardim Eldorado; r) Reforma da Praça do Rosário; s) Contrapartida na construção do CAPS – Bairro Olímpio Nunes; t) Término da quadra coberta da Escola de Santo Antônio do Quebranzol; u) Iluminação do Cemitério do Distrito de São Benedito; v) Instalação de bebedouros e construção de banheiros na Praça de Esportes dos Bairros Nações/Serra Negra; w) Aquisição de equipamentos para o Posto Avançado de Coleta Externa da Hemominas – PACE; x) Reforma da Praça do Bairro Carajás; y) Colocação de Toldos na UBS do Bairro Boa Esperança; z) Construção de vestiários e cabine de rádios nos campos de futebol dos bairros Boa Esperança e Enéas; 2 aa) Construção de arquibancadas e vestiários na quadra de esportes do Bairro Santo Antônio; ab) Ampliação do reservatório de águas do distrito de São João da Serra Negra; ac) Recuperação e conservação das estradas municipais e vicinais do município; ad) Construção de passeio da escola do CAIC situada no bairro Serra Negra; ae) Construção da Praça da Saúde do Bairro Boa Esperança Art. 3º - A avaliação do lote poderá ser revista pela Comissão Especial de Avaliação, entretanto, nunca para valor inferior ao outrora avaliado. Art. 4º - O valor da arrematação será pago 20% (vinte por cento), à vista e o restante será pago em até 11 (onze) parcelas iguais e consecutivas, corrigidas pelo INPC, vencendo a primeira em até 15 (quinze) dias após a arrematação, e as seguintes sucessivamente. Art. 5º - A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da arrematação, arcando o arrematante com todos os tributos, despesas e emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 12 de novembro de 2015. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 3