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norma nº 4805/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4805 / 2015
Date 2015-11-12
EmentaAUTORIZA ALIENAR IMÓVEL RURAL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.804 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIZA ALIENAR IMÓVEL RURAL
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel rural
registrado sob a Matrícula 42.831, do Livro -2-BBBM, fls. 286 do SRI local, denominado
Setor 36, Quadra 003, com área total de 03,00,00ha, de frente para a Estrada Municipal de
Acesso ao Aeroporto, situado no Bairro Aeroporto, neste município de Patrocínio-MG, de
propriedade do Município de Patrocínio-MG, avaliado em R$ 200.000,00ha (duzentos mil
reais o hectare), totalizando o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme
Laudo de Avaliação nº 094.
Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei se dará nos precisos termos
das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação.
Parágrafo Único: Nos termos da Lei Complementar 101/2000, a receita
auferida do procedimento de alienação constante desta Lei terá destinação exclusiva com:
I - recolhimento de contribuições previdenciárias ao IPSEM – Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais, no montante mínimo de 10% (dez) por cento, 
II - despesas de capital e aquisição de bens patrimoniais e/ou investimentos
de infraestrutura que priorizarão os seguintes investimentos:
a) Construção do Pronto Socorro Municipal (contrapartida do Município);
b) Asfaltamento de logradouros da cidade e distritos com prioridade para os distritos de
Silvano e São João da Serra Negra, comunidade de Martins e Macaúbas de Baixo; 1
c) Reforma da quadra esportiva de São Benedito;
d) Construção de varanda e reforma do Centro Comunitário de Samambaia;
e) Reforma e ampliação do Centro Comunitário de Taquara;
f) Reforma e ampliação do Centro Comunitário de Boa Vista;
g) Reforma e instalação de equipamentos de ginástica na Praça do Distrito de Silvano;
h) Construção de dois cômodos com banheiros no prédio da Delegacia de Polícia Civil
para acolhimento de menores infratores;
i) Reforma do Prédio e cobertura da quadra de esportes do Tiro de Guerra;
j) Reforma do Posto de Saúde de Silvano;
k) Construção de 03 (três) rotatórias no Bairro Serra Negra;
l) Término do Poliesportivo do Bairro Santo Antônio;
m) Aumento do Cemitério Municipal;
n) Ampliação da UBS Morada Nova;
o) Construção da UBS do Bairro Jardim Sul;
p) Construção do Centro Esportivo dos Bairros Enéas e Jardim Sul;
q) Término da Escola do Bairro Jardim Eldorado;
r) Reforma da Praça do Rosário;
s) Contrapartida na construção do CAPS – Bairro Olímpio Nunes;
t) Término da quadra coberta da Escola de Santo Antônio do Quebranzol; 
u) Iluminação do Cemitério do Distrito de São Benedito;
v) Instalação de bebedouros e construção de banheiros na Praça de Esportes dos Bairros
Nações/Serra Negra;
w) Aquisição de equipamentos para o Posto Avançado de Coleta Externa da Hemominas
– PACE;
x) Reforma da Praça do Bairro Carajás;
y) Colocação de Toldos na UBS do Bairro Boa Esperança;
z) Construção de vestiários e cabine de rádios nos campos de futebol dos bairros Boa
Esperança e Enéas;
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aa) Construção de arquibancadas e vestiários na quadra de esportes do Bairro Santo
Antônio;
ab) Ampliação do reservatório de águas do distrito de São João da Serra Negra;
ac) Recuperação e conservação das estradas municipais e vicinais do município;
ad) Construção de passeio da escola do CAIC situada no bairro Serra Negra;
ae) Construção da Praça da Saúde do Bairro Boa Esperança
Art. 3º - A avaliação do lote poderá ser revista pela Comissão Especial de
Avaliação, entretanto, nunca para valor inferior ao outrora avaliado.
Art. 4º - O valor da arrematação será pago 20% (vinte por cento), à vista e o
restante será pago em até 11 (onze) parcelas iguais e consecutivas, corrigidas pelo INPC,
vencendo a primeira em até 15 (quinze) dias após a arrematação, e as seguintes
sucessivamente.
Art. 5º - A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da
arrematação, arcando o arrematante com todos os tributos, despesas e emolumentos notariais
e do Serviço do Registro de Imóveis.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 12 de novembro de 2015.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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