| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2011 |
| Date | 2011-09-12 |
| Ementa | ALTERA NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 91 DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. ALTERA NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o nível inicial do Professor P1 e Professor de Ensino Infantil para NIVEL V da tabela de vencimentos constante da Lei Complementar nº 62, de 1º de outubro de 2009, e seus anexos. Art. 2º - Observada a correlação dos cargos, no confronto do quadro atual com o proposto, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, ao enquadramento direto dos atuais servidores, nos padrões dos níveis de vencimento das classes. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011. Patrocínio-MG, 12 de setembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal