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norma nº 94/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2011
Date 2011-11-01
EmentaCRIA O CARGO DE VIGIA DA CÂMARA MUNICIPAL E ALTERA OS ANEXOS II E V, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 050, DE 18 DE DEZEMBRO 2008 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 29/05 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
CRIA O CARGO DE VIGIA DA CÂMARA
MUNICIPAL E ALTERA OS ANEXOS II e V, DA
LEI COMPLEMENTAR N.º 050, DE 18 DE
DEZEMBRO 2008 QUE “DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE
O QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E
RESPECTIVA REMUNERAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, REVOGA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 29/05 E DEMAIS
ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio APROVOU e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento efetivo de VIGIA, passando
o Anexo II, da Lei Complementar nº 050/2008 ter a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO CARGA
HORÁRIA
Nº DE
VAGAS
VENCIMENTO
R$
Aux. de Serviços Gerais AAG3 40 h/s 03 836,79
Agente Administrativo I AAG9 40 h/s 02 1.441,60
Agente Administrativo II AAG9 40 h/s 01 1.858,00
Digitador AAG12 40 h/s 01 1.858,00
Contador AAG11 40 h/s 01 2.067,00
Coordenador Jurídico AAG-CJ 30 h/s 01 2.417,51
Oficial Legislativo AAG-OL 40 h/s 04 1.036,00
Agente Legislativo AAG-AGL 40 h/s 04 863,37
Vigia AAG-VIG Escala de
reveza- mento
12/36
03 650,00
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Art. 2º - Fica acrescido ao Anexo IV da Lei Complementar nº 050/2008,
as seguintes atribuições para o cargo de VIGIA:
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: VIGIA
DESCRIÇÃO: atua nas áreas de vigilância patrimonial da Câmara Municipal, no
controle de entrada e saída de veículos do estacionamento e garagem da Câmara
Municipal e informações ao público, que procuram atendimento dos vereadores e dos
demais órgãos da Câmara Municipal, bem como exercer quaisquer atividades
compatíveis com as atribuições do cargo.
ATRIBUIÇÕES:
a) - fiscalizar as áreas de acesso ao prédio da Câmara Municipal, evitando
aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanência de
pessoas inconvenientes;
b) - fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências da Câmara Municipal,
prestando informações, efetuando encaminhamentos e examinando autorizações
para garantir a segurança do local;
c) - fiscalizar o estacionamento da Câmara Municipal, impedindo a entrada de pessoas
estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando for o caso, para
saída;
d) - zelar pela segurança de materiais e equipamentos da Câmara Municipal;
e) - orientar a circulação de veículos e de pedestres nas áreas de estacionamento da
Câmara Municipal;
f) - articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de
irregularidades na área sob sua jurisdição;
g) - prestar informações e socorrer populares, quando for o caso, nas dependências da
Câmara Municipal;
h) - contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e
solicitando socorro;
i) - Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Conclusão da 4ª série do ensino fundamental
Recrutamento:
Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Art. 3º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado,
excepcionalmente, a contratar para o exercício das atribuições do cargo de vigia através
de contrato por prazo determinado por doze meses ou até a realização de concurso
público e nomeação dos aprovados.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Patrocínio-MG, 1º de novembro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Mesa Diretora

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