| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2011 |
| Date | 2011-11-01 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE VIGIA DA CÂMARA MUNICIPAL E ALTERA OS ANEXOS II E V, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 050, DE 18 DE DEZEMBRO 2008 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 29/05 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 437 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. CRIA O CARGO DE VIGIA DA CÂMARA MUNICIPAL E ALTERA OS ANEXOS II e V, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 050, DE 18 DE DEZEMBRO 2008 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 29/05 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento efetivo de VIGIA, passando o Anexo II, da Lei Complementar nº 050/2008 ter a seguinte redação: ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO CARGA HORÁRIA Nº DE VAGAS VENCIMENTO R$ Aux. de Serviços Gerais AAG3 40 h/s 03 836,79 Agente Administrativo I AAG9 40 h/s 02 1.441,60 Agente Administrativo II AAG9 40 h/s 01 1.858,00 Digitador AAG12 40 h/s 01 1.858,00 Contador AAG11 40 h/s 01 2.067,00 Coordenador Jurídico AAG-CJ 30 h/s 01 2.417,51 Oficial Legislativo AAG-OL 40 h/s 04 1.036,00 Agente Legislativo AAG-AGL 40 h/s 04 863,37 Vigia AAG-VIG Escala de reveza- mento 12/36 03 650,00 2 Art. 2º - Fica acrescido ao Anexo IV da Lei Complementar nº 050/2008, as seguintes atribuições para o cargo de VIGIA: CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: VIGIA DESCRIÇÃO: atua nas áreas de vigilância patrimonial da Câmara Municipal, no controle de entrada e saída de veículos do estacionamento e garagem da Câmara Municipal e informações ao público, que procuram atendimento dos vereadores e dos demais órgãos da Câmara Municipal, bem como exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo. ATRIBUIÇÕES: a) - fiscalizar as áreas de acesso ao prédio da Câmara Municipal, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanência de pessoas inconvenientes; b) - fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, prestando informações, efetuando encaminhamentos e examinando autorizações para garantir a segurança do local; c) - fiscalizar o estacionamento da Câmara Municipal, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando for o caso, para saída; d) - zelar pela segurança de materiais e equipamentos da Câmara Municipal; e) - orientar a circulação de veículos e de pedestres nas áreas de estacionamento da Câmara Municipal; f) - articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; g) - prestar informações e socorrer populares, quando for o caso, nas dependências da Câmara Municipal; h) - contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; i) - Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 3 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Conclusão da 4ª série do ensino fundamental Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público. Art. 3º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado, excepcionalmente, a contratar para o exercício das atribuições do cargo de vigia através de contrato por prazo determinado por doze meses ou até a realização de concurso público e nomeação dos aprovados. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 1º de novembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Mesa Diretora