| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 066 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 98 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. ALTERA O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 066 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar nº 061, de 01/10/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 066, de 18/12/2009, nos seguintes termos: QT CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL OBJETIVO E NATUREZA DO CARGO REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARID ADE 25 Fiscal Tributário Q. S. da Administração Objetivo Geral: prestar serviços de diligências destinadas a verificar o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória e a apuração de dados do interesse do fisco examinando e eventualmente apreendendo documentos dos contribuintes; orientação à população fornecendo informações de natureza tributária ou fiscal; fazer cumprir a legislação tributária municipal mediante: lavratura de auto de infração e imposição de penalidade, de conformidade com o Código Tributário Municipal; Formação Escolar: ensino superior completo- direito, administração, economia ou ciências contábeis 2 notificações e intimações diversas aos contribuintes ou responsáveis; examinar e analisar livros fiscais, talonários, contratos, balanços e outros documentos do contribuinte, verificando o tipo de lançamento a que está sujeito o estabelecimento, para efeito de cobrança dos tributos municipais; fiscalizar a sonegação, a evasão e a fraude no pagamento dos tributos municipais e outras receitas não tributárias, tais como preços públicos diversos e outras receitas patrimoniais originárias; executar a competência comum prevista no art. 23, XI da Constituição Federal de 1988, nos termos da legislação municipal específica; atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e com a Assessoria Especial de Políticas Ambientais, na fiscalização das atividades de pesquisa e exploração mineral e outras correlatas. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal