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norma nº 98/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 98 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaALTERA O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 066 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 98 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA O ANEXO VI DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 061 DE 01 DE
OUTUBRO DE 2009, COM REDAÇÃO DADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 066 DE 18
DE DEZEMBRO DE 2009.
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar nº 061, de
01/10/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 066, de 18/12/2009, nos
seguintes termos:
QT CLASSE
DE
CARGO
QUADRO
SETORIAL
OBJETIVO E NATUREZA DO
CARGO
REQUISITO
MÍNIMO DE
ESCOLARID
ADE
25 Fiscal
Tributário
Q. S. da
Administração
Objetivo Geral: prestar serviços de
diligências destinadas a verificar o
cumprimento das obrigações tributárias
principal e acessória e a apuração de
dados do interesse do fisco examinando
e eventualmente apreendendo
documentos dos contribuintes;
orientação à população fornecendo
informações de natureza tributária ou
fiscal; fazer cumprir a legislação
tributária municipal mediante: lavratura
de auto de infração e imposição de
penalidade, de conformidade com o
Código Tributário Municipal;
Formação
Escolar: ensino
superior
completo- direito,
administração,
economia ou
ciências
contábeis
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notificações e intimações diversas aos
contribuintes ou responsáveis; examinar
e analisar livros fiscais, talonários,
contratos, balanços e outros documentos
do contribuinte, verificando o tipo de
lançamento a que está sujeito o
estabelecimento, para efeito de cobrança
dos tributos municipais; fiscalizar a
sonegação, a evasão e a fraude no
pagamento dos tributos municipais e
outras receitas não tributárias, tais como
preços públicos diversos e outras
receitas patrimoniais originárias;
executar a competência comum prevista
no art. 23, XI da Constituição Federal
de 1988, nos termos da legislação
municipal específica; atuar em conjunto
com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico
Sustentável e com a Assessoria Especial
de Políticas Ambientais, na fiscalização
das atividades de pesquisa e exploração
mineral e outras correlatas.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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