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norma nº 4447/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4447 / 2011
Date 2011-02-09
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.447 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Empresa NOVAAGRI INFRAESTRUTURA DE
ARMAZENAGEM E ESCOAMENTO AGRÍCOLA S/A inscrita no CNPJ nº
09.077.252/001-93 autorizada a alienar à Empresa ADM DO BRASIL LTDA, inscrita
no CNPJ nº 02.003.402/0054-84, o imóvel constituído pelo Lote 281, Quadra 01, Setor
43, com área de 52.202,84 m2 devidamente registrado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Patrocínio, sob a na matricula nº 42.355 às fls. 122 do Livro nº
2 BBBJ, e as benfeitorias edificadas pela donatária NOVAAGRI
INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAGEM E ESCOAMENTO AGRÍCOLA
S/A, no imóvel pelo valor total de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil
reais), conforme Laudo de Avaliação nº 176, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º - Como o imóvel foi adquirido pela empresa NOVAAGRI
INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAGEM E ESCOAMENTO AGRÍCOLA
S/A por força de doação contida na lei nº 4.325/2009, o valor de R$ 313.221,00
(trezentos e treze mil, duzentos e vinte e um reais) correspondente a “área nua” deverá
ser revertido aos cofres municipais, cujo pagamento ao Município deverá ser feito pela
empresa ADM DO BRASIL LTDA, até a data de 15/02/2011, MEDIANTE GUIA
DE RECOLHIMENTO.
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§ 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Empresa ADM
DO BRASIL LTDA, na condição de terceira interessada, como pagamento do valor
descrito no caput mediante uma área de 52.202,84 m², correspondente a parte do
imóvel de sua propriedade, registrado no Serviço de Registro de Imóveis de
Patrocínio, sob a matrícula 40146, fls. 239 do Livro nº 2-BBU.
§ 2º: O bem imóvel a ser objeto do pagamento, pertencente a
Empresa ADM DO BRASIL LTDA, encontra-se perfeitamente caracterizado e
delimitado no Memorial Descritivo que passa a fazer parte da presente e está a
avaliado em R$ 313.221,00 (trezentos e treze mil, duzentos e vinte e um reais) nos
termos do Laudo de Avaliação nº 180 que também passa a integrar a presente lei.
§ 3º: Em cumprimento ao disposto no parágrafo anterior, o bem
imóvel, deverá ser entregue ao município de Patrocínio, livre de quaisquer ônus e
desembaraçados, ficando sob a responsabilidade da empresa e ex- proprietário (a) toda
e qualquer obrigação ou débito anterior a tal tradição, incluindo pela evicção e vício
redibitório, devendo a escritura pública de transmissão ser outorgada ao município até
a data de 15/02/2011 sob pena perda da eficácia da alienação
§ 4º: Por ocasião da transmissão da propriedade ao Município,
deverá a empresa ADM DO BRASIL LTDA apresentar todos os documentos e
certidões indispensáveis ao aperfeiçoamento do ato.
§ 5º: Todas as despesas decorrentes de incidentes nas operações
decorrentes desta lei serão de responsabilidade exclusiva da ADM DO BRASIL
LTDA., nelas estando inseridos custas, emolumentos, taxas e tributos, inclusive os
registrais.
Art. 3º - Até que seja outorgada a escritura a que se refere o caput
deste artigo, fica a Empresa ADM DO BRASIL LTDA imitida precariamente na
posse do imóvel, podendo instalar-se, ficando o Município autorizado a fornecer
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Alvará de Localização e Funcionamento. Art. 4º - Caso a Empresa ADM DO BRASIL LTDA, não efetue o
pagamento do valor descrito no caput do Art. 2º ou a transferência do imóvel descrito
no § 1º do Art. 2º desta lei, nos prazos estabelecidos, será lavrada a respectiva escritura
pública de reversão ao Patrimônio Municipal da área de terreno descrita na matricula
42.355 fls. 122 do Livro nº 2 BBBJ e anteriormente doada, desobrigando, assim, o
Município de qualquer indenização, presente ou futura, inclusive com relação a
benfeitorias úteis e necessárias implantadas no imóvel a partir da vigência da presente
lei. Art. 5º - O imóvel alienado a ADM DO BRASIL LTDA reverterá
sem ônus de espécie alguma ou direito à retenção ao Patrimônio Municipal, inclusive
as benfeitorias e edificações nele existentes se, a qualquer tempo, descumprir qualquer
um dos encargos abaixo:
a) a Empresa ADM DO BRASIL LTDA ou seus sucessores, a
qualquer título e a qualquer tempo, diretamente ou através de empresa associada,
encerrar suas atividades no Município, antes do prazo de 2 (dois) anos, contados a
partir da data da publicação desta lei.
b) a Empresa ADM DO BRASIL LTDA ou seus sucessores der
destinação diversa ao imóvel.
Parágrafo único: Transcorrido o prazo de 2 (dois) anos de que trata
este artigo e cumpridas todas as obrigações constantes desta lei, deixará de incidir
sobre o imóvel o encargo de reversão ao patrimônio municipal.
Art. 6º - As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante
sucessores, a qualquer título, da Empresa ADM DO BRASIL LTDA.
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Art. 7º - A empresa ADM DO BRASIL LTDA, após outorgada a
escritura de doação, poderá oferecer o imóvel objeto da presente lei em garantia de
operação de crédito, em primeira hipoteca, sendo certo que ao Município de Patrocínio
será garantida a hipoteca em segunda grau.
Art. 8º - A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura
pública de doação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, notadamente as Leis municipais 4.096/2006 e
4.325/2009. Patrocínio-MG, 09 de fevereiro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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