| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4447 / 2011 |
| Date | 2011-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.447 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011. AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Empresa NOVAAGRI INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAGEM E ESCOAMENTO AGRÍCOLA S/A inscrita no CNPJ nº 09.077.252/001-93 autorizada a alienar à Empresa ADM DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.003.402/0054-84, o imóvel constituído pelo Lote 281, Quadra 01, Setor 43, com área de 52.202,84 m2 devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, sob a na matricula nº 42.355 às fls. 122 do Livro nº 2 BBBJ, e as benfeitorias edificadas pela donatária NOVAAGRI INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAGEM E ESCOAMENTO AGRÍCOLA S/A, no imóvel pelo valor total de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 176, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º - Como o imóvel foi adquirido pela empresa NOVAAGRI INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAGEM E ESCOAMENTO AGRÍCOLA S/A por força de doação contida na lei nº 4.325/2009, o valor de R$ 313.221,00 (trezentos e treze mil, duzentos e vinte e um reais) correspondente a “área nua” deverá ser revertido aos cofres municipais, cujo pagamento ao Município deverá ser feito pela empresa ADM DO BRASIL LTDA, até a data de 15/02/2011, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO. 2 § 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Empresa ADM DO BRASIL LTDA, na condição de terceira interessada, como pagamento do valor descrito no caput mediante uma área de 52.202,84 m², correspondente a parte do imóvel de sua propriedade, registrado no Serviço de Registro de Imóveis de Patrocínio, sob a matrícula 40146, fls. 239 do Livro nº 2-BBU. § 2º: O bem imóvel a ser objeto do pagamento, pertencente a Empresa ADM DO BRASIL LTDA, encontra-se perfeitamente caracterizado e delimitado no Memorial Descritivo que passa a fazer parte da presente e está a avaliado em R$ 313.221,00 (trezentos e treze mil, duzentos e vinte e um reais) nos termos do Laudo de Avaliação nº 180 que também passa a integrar a presente lei. § 3º: Em cumprimento ao disposto no parágrafo anterior, o bem imóvel, deverá ser entregue ao município de Patrocínio, livre de quaisquer ônus e desembaraçados, ficando sob a responsabilidade da empresa e ex- proprietário (a) toda e qualquer obrigação ou débito anterior a tal tradição, incluindo pela evicção e vício redibitório, devendo a escritura pública de transmissão ser outorgada ao município até a data de 15/02/2011 sob pena perda da eficácia da alienação § 4º: Por ocasião da transmissão da propriedade ao Município, deverá a empresa ADM DO BRASIL LTDA apresentar todos os documentos e certidões indispensáveis ao aperfeiçoamento do ato. § 5º: Todas as despesas decorrentes de incidentes nas operações decorrentes desta lei serão de responsabilidade exclusiva da ADM DO BRASIL LTDA., nelas estando inseridos custas, emolumentos, taxas e tributos, inclusive os registrais. Art. 3º - Até que seja outorgada a escritura a que se refere o caput deste artigo, fica a Empresa ADM DO BRASIL LTDA imitida precariamente na posse do imóvel, podendo instalar-se, ficando o Município autorizado a fornecer 3 Alvará de Localização e Funcionamento. Art. 4º - Caso a Empresa ADM DO BRASIL LTDA, não efetue o pagamento do valor descrito no caput do Art. 2º ou a transferência do imóvel descrito no § 1º do Art. 2º desta lei, nos prazos estabelecidos, será lavrada a respectiva escritura pública de reversão ao Patrimônio Municipal da área de terreno descrita na matricula 42.355 fls. 122 do Livro nº 2 BBBJ e anteriormente doada, desobrigando, assim, o Município de qualquer indenização, presente ou futura, inclusive com relação a benfeitorias úteis e necessárias implantadas no imóvel a partir da vigência da presente lei. Art. 5º - O imóvel alienado a ADM DO BRASIL LTDA reverterá sem ônus de espécie alguma ou direito à retenção ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes se, a qualquer tempo, descumprir qualquer um dos encargos abaixo: a) a Empresa ADM DO BRASIL LTDA ou seus sucessores, a qualquer título e a qualquer tempo, diretamente ou através de empresa associada, encerrar suas atividades no Município, antes do prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação desta lei. b) a Empresa ADM DO BRASIL LTDA ou seus sucessores der destinação diversa ao imóvel. Parágrafo único: Transcorrido o prazo de 2 (dois) anos de que trata este artigo e cumpridas todas as obrigações constantes desta lei, deixará de incidir sobre o imóvel o encargo de reversão ao patrimônio municipal. Art. 6º - As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da Empresa ADM DO BRASIL LTDA. 4 Art. 7º - A empresa ADM DO BRASIL LTDA, após outorgada a escritura de doação, poderá oferecer o imóvel objeto da presente lei em garantia de operação de crédito, em primeira hipoteca, sendo certo que ao Município de Patrocínio será garantida a hipoteca em segunda grau. Art. 8º - A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as Leis municipais 4.096/2006 e 4.325/2009. Patrocínio-MG, 09 de fevereiro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal