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norma nº 4448/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4448 / 2011
Date 2011-02-14
EmentaCRIA O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO PLAMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.448 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011.
CRIA O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO
PLAMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Patrocínio promoverá o turismo como fator
de desenvolvimento social, econômico e cultural, através do Plano Municipal de
Turismo - PLAMTUR.
Art. 2º - O PLAMTUR tem como objetivo formular a política
municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento
da atividade turística no Município de Patrocínio.
Art. 3º - A política municipal de turismo, a ser exercida em caráter
prioritário pelo Município, compreende todas as iniciativas ligadas às atividades
turísticas, sejam originárias do setor privado ou público, isoladas ou coordenadas entre
si, desde que reconhecido seu interesse para o desenvolvimento social, econômico e
cultural do Município.
Art. 4º - O Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, coordenará todos os programas
oficiais com os da iniciativa privada, visando o estímulo as atividades turísticas do
Município, na forma desta Lei e das normas dela decorrentes.
Art. 5º - Para implementar a política municipal de turismo, fica a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo junto com o
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, como órgão deliberativo, consultivo e
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de assessoramento do PLAMTUR, responsável pela conjunção de esforços entre o
Poder Público e a sociedade civil.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR -, com
eleição, nomeação, mandato e funcionamento a serem definidos por Decreto
Regulamentado pelo Executivo conforme lei de nº. 4.418 /2010 de 26 de agosto de
2010.
Art. 7º - Fica objetivado ao Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR
-, conforme lei nº. 4.419/2010 de 26 de agosto de 2010, com objetivo de captar e
repassar recursos para o Plano Municipal de Turismo.
Art. 8º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar de sua vigência.
Art. 9º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 14 de fevereiro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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