| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4448 / 2011 |
| Date | 2011-02-14 |
| Ementa | CRIA O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO PLAMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 447 |
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1 LEI Nº 4.448 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011. CRIA O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO PLAMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Patrocínio promoverá o turismo como fator de desenvolvimento social, econômico e cultural, através do Plano Municipal de Turismo - PLAMTUR. Art. 2º - O PLAMTUR tem como objetivo formular a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística no Município de Patrocínio. Art. 3º - A política municipal de turismo, a ser exercida em caráter prioritário pelo Município, compreende todas as iniciativas ligadas às atividades turísticas, sejam originárias do setor privado ou público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse para o desenvolvimento social, econômico e cultural do Município. Art. 4º - O Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, coordenará todos os programas oficiais com os da iniciativa privada, visando o estímulo as atividades turísticas do Município, na forma desta Lei e das normas dela decorrentes. Art. 5º - Para implementar a política municipal de turismo, fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo junto com o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, como órgão deliberativo, consultivo e 2 de assessoramento do PLAMTUR, responsável pela conjunção de esforços entre o Poder Público e a sociedade civil. Art. 6º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR -, com eleição, nomeação, mandato e funcionamento a serem definidos por Decreto Regulamentado pelo Executivo conforme lei de nº. 4.418 /2010 de 26 de agosto de 2010. Art. 7º - Fica objetivado ao Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR -, conforme lei nº. 4.419/2010 de 26 de agosto de 2010, com objetivo de captar e repassar recursos para o Plano Municipal de Turismo. Art. 8º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua vigência. Art. 9º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 14 de fevereiro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal