| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4449 / 2011 |
| Date | 2011-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 448 |
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1 LEI Nº 4.449 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de até R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos no Bairro Manoel Nunes, integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento 2 - PAC 2, na modalidade de manejo de Saneamento Para Todos e Pró-Transporte, consoante Anexo II da Portaria 646, de 23 de dezembro de 2010, do Ministério das Cidades em anexo. Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais: a) taxa de Juros de até 6% (seis por cento) mais TR. 2 b) parcelamento da dívida em até 96 (noventa e seis) meses, contados a partir da conclusão da obra, sem utilização do prazo de carência permitido. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS ou ainda o produto de arrecadação de outros impostos, para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito contratadas pelo Município, para a execução de obras, serviços e equipamentos, conforme indicado no artigo 1º e seu parágrafo único. § 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do artigo 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. § 2º - Para efetivação da cessão e da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese do Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal. 3 Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a serem estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 14 de fevereiro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal