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norma nº 4449/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4449 / 2011
Date 2011-02-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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LEI Nº 4.449 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A
OFERECER GARANTIAS, E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de até R$ 1.900.000,00 (um
milhão e novecentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a
contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as
condições específicas.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos no
Bairro Manoel Nunes, integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento 2 - PAC
2, na modalidade de manejo de Saneamento Para Todos e Pró-Transporte, consoante
Anexo II da Portaria 646, de 23 de dezembro de 2010, do Ministério das Cidades em
anexo. Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei
subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:
a) taxa de Juros de até 6% (seis por cento) mais TR.
2
b) parcelamento da dívida em até 96 (noventa e seis) meses,
contados a partir da conclusão da obra, sem utilização do prazo de carência permitido. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e vincular em
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e
parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias - ICMS ou ainda o produto de arrecadação de outros
impostos, para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou
operações de crédito contratadas pelo Município, para a execução de obras, serviços e
equipamentos, conforme indicado no artigo 1º e seu parágrafo único.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos
incisos I e II do artigo 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos
impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem
como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica
Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis
no caso de inadimplemento.
§ 2º - Para efetivação da cessão e da vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os
recursos cedidos e vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos
montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados,
em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos, ou ao pagamento dos débitos vencidos
e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só
poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese do Município não ter
efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de
empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa
Econômica Federal.
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Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e
plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a serem estabelecidos para
empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações
suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os
recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município no Projeto
financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 14 de fevereiro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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