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norma nº 4454/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4454 / 2011
Date 2011-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO FÍSICO LOCALIZADO NO SERRA DO CRUZEIRO A EMPRESA WBR INTERNET LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 4.454 DE 29 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE ESPAÇO FÍSICO
LOCALIZADO NO SERRA DO CRUZEIRO A
EMPRESA WBR INTERNET LTDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a outorgar a Empresa WBR
Internet Ltda., empresa inscrita no CNPJ nº: 04.727.195/0001-27, através de cessão de
direito real de uso, espaço físico localizado na Serra do Cruzeiro, de conformidade com
o croqui parte integrante da presente Lei, medindo 421,29m² (quatrocentos e vinte e
um metros e vinte e nove decímetros quadrados).
Art. 2º - A área convencionada no artigo anterior destina-se à instalação
de uma torre (metálica) e antenas de internet que possibilitarão a propagação do
serviço via rádio na cidade de Patrocínio e suas comunidades rurais. Parágrafo Único: Fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses, a partir
da lavratura da Escritura Pública de Concessão Real de Uso para o início das obras e
de 24 (vinte e quatro) meses para seu término.
Art. 3º - A concessão do direito de uso é realizada de forma gratuita,
mas condicionada à expansão da oferta do serviço de propagação de “Internet Via
Rádio” pela concessionária, as comunidade rurais das regiões de Boa Vista, Macaúbas
de Baixo, Macaúbas de Cima, Santo Antônio do Quebranzol, Pedros, Divisa, Brejo do
Silvano, Coelhos, Assentamento Nova Aliança, Mata do Silvano, Distrito de Silvano, Tejuco, Malhadouro, Santo Antônio da Lagoa Seca, São Benedito, Mata da Bananeira,
Córrego do Açude, Esmeril, Morro Alto e Salitre.
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§ 1º - O atendimento das comunidades do caput do art. 3º dependerá da
viabilidade técnica e demanda de assinantes que justifica o investimento da empresa.
§ 2º - Serão priorizadas as comunidade que possuam escolas, postos de
saúde e outros serviços essenciais.
§ 3º - A oferta do serviço de propagação de “Internet Via Rádio” pela
Concessionária deverá obedecer à legislação vigente que rege a matéria e ter o mesmo
padrão técnico e condições comerciais oferecidas aos seus consumidores e usuários da
área urbana.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições constantes nesta Lei
implicará na revogação do direito da Concessão Real de Uso, de forma automática e
plena, independentemente de qualquer notificação, direito de retenção por benfeitoria
ou obrigação de ressarcimento por parte do Município. Art. 5º - A concessão de que trata o artigo 1º, será pelo prazo de 20
(vinte) anos prorrogáveis por igual prazo, desde que autorizado pela Câmara
Municipal, contados da data de publicação da presente Lei.
Parágrafo Único: Ao final do prazo da concessão estabelecido nesta
Lei, as instalações, construções e melhoramentos implantados pelo cessionário, serão
incorporadas ao patrimônio público do Município, sem direito a restituição ou
indenização.
Art. 6º - A concessão de que trata esta Lei é intransferível, não podendo
ser cedida durante o período da concessão, no todo ou em parte, salvo o caso de
calamidade ou necessidade de ordem pública assim declarada, onde o cessionário se
obriga a reintegrar a área descrita no Art. 1º ao Concedente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 29 de março de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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