| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4455 / 2011 |
| Date | 2011-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ACORDO DE PARCELAMENTO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº. 4.455 DE 31 DE MARÇO DE 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ACORDO DE PARCELAMENTO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Termo de Parcelamento de Dívida Previdenciária com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais -IPSEM, referente ao parcelamento de débito apurado em auditoria do Ministério da Previdência Social no RRPS do Município de Patrocínio; todas perfazendo o montante de R$ 3.432.244,25 (Três milhões, quatrocentos e trinta dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte cinco centavos) dividido em 120 (cento e vinte meses) em parcelas consecutivas no valor R$ 28.602,02 (vinte e oito mil, seiscentos e dois reais e dois centavos) Art. 2º - Como pagamento da dívida supracitada o Chefe do Poder Executivo Municipal repassará ao IPSEM mensalmente, as importâncias mensais apuradas e estabelecidas: Art. 3º - Os pagamentos de todas as parcelas estabelecidas no Termo de Parcelamento de Dívida Previdenciária e das contribuições previdenciárias correntes mensais deverão ser efetuados mediante depósito em conta bancária do instituto. 2 § 1º - o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será atualizado monetariamente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês; § 2º - as parcelas não pagas na data dos respectivos vencimentos serão acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor atualizado do débito, e de multa de 2% (dois por cento); Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos Anuais futuros, durante o prazo do parcelamento estabelecido no art. 2º desta Lei, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios da dívida, além do pagamento das contribuições previdenciárias correntes mensais. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 31 de março 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal