| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4464 / 2011 |
| Date | 2011-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA DESTINAÇÃO DE RECURSOS SOB FORMA DE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 462 |
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1 LEI Nº. 4.464 DE 28 DE ABRIL DE 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA DESTINAÇÃO DE RECURSOS SOB FORMA DE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenções às entidades abaixo discriminadas, nos valores respectivamente estabelecidos para ano de 2011, mediante celebração de convênios, na forma do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666-93 e nos termos estabelecidos pela presente Lei. ENTIDADES CNPJ VALOR TOTAL ANO 1 Associação Patrocinense Eterna Juventude 3ª Idade- APEJ 01.417.785/0001-65 R$ 15.411,61 2 Asilo São Vicente de Paulo 23.409.709/0001-40 R$ 41.097,64 3 AVP – Associação de Voluntárias de Patrocínio 22.224.117/0001-91 R$ 15.411,61 4 Centro Comunitário Padre Damião 00.077.193/0001-89 R$ 30.823,23 5 Centro de Integração e Apoio ao Adolescente de Patrocínio – CIAAP 04.308.463/0001-76 R$ 30.823,23 6 Clube das Acácias Luz e Humanidade 20.733.207/0001-61 R$ 15.411,61 7 Conselho Central de Patrocínio da SSVP 23.409.774/0001-76 R$ 30.823,23 8 Associação Reverendo Saulo de Castro Ferreira 01.686.094/0001-50 R$ 35.616,00 2 9 Fundação Padre Eustáquio - Casa da Menina 20.733.382/0001-70 R$ 30.823,23 10 Grupo de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos 01.112.745/0001-05 R$ 15.411,61 11 Lar da Criança de Patrocínio 18.519.314/0001-60 R$ 30.823,23 12 Obras Sociais São José – OSSJ – Projeto Cre-ser 22.224.125/0001-38 R$ 38.400,00 13 Patronato Berlaar Coronel João Cândido 16.554.008/0001-63 R$ 30.823,23 14 Sociedade de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos - Amaravida 22.239.768/0001-55 R$ 30.823,23 15 Projeto de Ação Social - PÁS 04.866.267/0001-00 R$ 30.823,23 16 Associação Família Caná de Patrocínio 19.926.211/0001-88 R$ 30.823,23 17 Vida Nova em Cristo Comunidade Terapêutica 05.466.175/0001-02 R$ 30.823,23 18 Instituto MB- Movimento do Bem-Centro de Referencia e Apoio a Mulher e a Família 07.912.636/0001-59 R$ 15.411,61 19 APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Patrocínio 01.349.619/0001-79 R$ 30.823,23 20 União Espírita Cristã “Hilton Gonçalves Dias” 04.589.236/0001-66 R$ 15.411,61 21 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 17.839.937/0001-58 R$ 41.097,64 22 ACEI – Associação dos Centros Educacionais Infantis de Patrocínio 22.234.082/0001-71 R$ 15.411,61 25 União Fraterna “Ensinamentos de Jesus” 10.941.640/0001-50 R$ 14.539,26 26 Centro Terapêutico Cordeiro de Deus 08.898.929/0002-72 R$ 30.823,23 27 Comunidade Terapêutica Cristo Redentor 10.708.116/0001-33 R$ 30.823,23 TOTAL R$ 679.333,80 3 § 1º - A entidade Associação Reverendo Saulo de Castro Ferreira somente fará jus ao recebimento do valor da subvenção destinada na presente Lei, se comprovar não ser mantida, diretamente, com recursos públicos municipais. § 2º - Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades das entidades beneficiadas, públicas ou privadas. Art. 2º - Somente será concedida subvenção social a entidade que fizer prova: I - de existência legal; II - que não visam lucro e que os resultados são investidos para atender suas finalidades; III - que os cargos de direção não são remunerados; IV - que possuam Conselho Fiscal ou órgão equivalente; V - de balanço e relatório do último exercício; Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada ainda: I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais; II. comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 4º - A subvenção de que trata o art. 1º será automaticamente cancelada caso a entidade beneficiada por algum motivo deixar de preencher alguns dos requisitos exigidos na Lei Orgânica da Assistência Social e demais legislações em vigor sobre a matéria. 4 Art. 5º - Para os fins desta lei o Executivo Municipal firmará Convênio com a as entidades através do qual serão explicitadas as condições para o repasse dos recursos e a devida prestação de contas. Parágrafo Único - A entidade se obriga a observar as condições e apresentar prestação de contas na forma definida. Art. 6º - A entidade que deixar de prestar contas do benefício recebido, na forma fixada pelo art. 5º desta Lei, ou que tiverem a prestação de contas rejeitada, pelo C.M.A.S., não poderão, sem prejuízo das demais cominações legais, receber nova ou subvenções do Município, bem como deverão ressarcir o Município dos auxílios ou subvenções recebidos. Art. 7º - O valor repassado da subvenção será até em 09 (nove) parcelas mensais. Art. 8º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento anual suplementado no que couber. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 28 de abril de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal