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norma nº 4468/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4468 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO CONSELHO CENTRAL DE PATROCÍNIO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - (SSVP).
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LEI Nº. 4.468 DE 18 DE MAIO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER, ATRAVÉS DE
DOAÇÃO COM ENCARGOS, IMÓVEIS DE
PROPRIEDADE DO CONSELHO CENTRAL
DE PATROCÍNIO DA SOCIEDADE DE SÃO
VICENTE DE PAULO - (SSVP).
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber bens imóveis
através de doação com encargos, bem como cumprir os encargos impostos no Art. 2º:
Parágrafo Único: as áreas a que se refere o Art. 1º são as assim
descritas:
I - parte do imóvel descrito pelo lote de terreno urbano nº 685, quadra 26,
setor 10, situado na Vila Vicentina, matriculado sobre o nº 19.683, fls. 166, do livro nº
2-AAU, com área aproximada de 17.800,00m², avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil reais).
II - imóvel urbano localizado na Rua Cassimiro Santos c/ Furtado de
Menezes com área de 910,83m², constituídos pelos lotes 229 sito na Rua Cassimiro
Santos e 259 e 270 sito na Rua Furtado de Menezes, onde se encontra construído o
Posto de Saúde do Bairro São Vicente. Art. 2.º - A doação das áreas descritas no Art. 1.º está condicionada ao
cumprimento das seguintes obrigações por parte do Município:
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a) - liberar os gravames que recaem sobre os imóveis urbanos situados no
setor 21, da quadra 01, lote nº 999, face A, matriculado sob o nº 21.247, fls. 44, do livro
nº 2 AAAC, lote terreno nº 685, quadra 26, setor 10, com área total de 29.281,35m²,
matriculado sob o nº 19.683, fls.166, livro nº 2AA1, os quais serão retirados 17.800m²
da negociação, e liberação do restante do imóvel registrado sob o nº 27.787, do livro
3AF, fls. 120, situado na Rua Afonso Pena esquina com a Rua Cassimiro Santos, nº
352, e lote nº 271, quadra 09, setor 13, matrícula nº 15.933, fls. 164, livro 2-AAG, lote
nº 319, quadra 22, setor 05, matrícula nº 15.931, fls. 162, livro 2-AAG, lote nº 325,
quadra 10, setor 03, matrícula nº 15.929, fls. 160, livro 2-AAG, lote nº 315, quadra 10,
setor 03, matrícula nº 15.928, fls. 159, livro 2-AAG, lote nº 236, quadra 03, setor 02,
matrícula nº 15.924, fls. 155, livro 2-AAG, e lote 44, quadra 09, setor 03, matrícula nº
15.927, fls. 158, livro 2-AAG de propriedade do Conselho Central de Patrocínio da
Sociedade de São Vicente de Paulo - (SSVP), gravado com cláusula de reversão caso
não seja utilizado para fins assistenciais, autorizando sua alienação.
b) - arcar com os custos do projeto do calculo estrutural e projetos
complementares da construção do Lar do idoso a ser edificado pela Sociedade São
Vicente de Paulo - SSVP, no bairro Enéas Ferreira de Aguiar;
c) - construir o acesso e infra-estrutura ao Lar do Idoso que será edificado
pelo Conselho Central de Patrocínio da Sociedade de São Vicente de Paulo -
(SSVP), no bairro Enéas Ferreira de Aguiar;
d) - arcar com a realização da infra-estrutura na rua a ser aberta na Vila
Vicentina onde irá separar a área a ser doada ao Município para ampliação do cemitério
da área remanescente da Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP e a construção dos
muros na divisa da área da Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP;
e) - doar ao Conselho Central de Patrocínio da Sociedade de São
Vicente de Paulo - (SSVP), os lotes 181 e 192 da quadra 43, setor 50, situados em São
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João da Serra Negra, tendo em vista que a Lei Municipal nº 2.038/88 de 16 de agosto de
1988, não foi cumprida.
f) - doar diretamente aos 17 (dezessete) moradores que hoje se encontram
nas residências da Vila Vicentina, edificadas no imóvel descrito no item I do Art. 1º,
outras casas do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outro Programa habitacional
qualquer, para substituir as moradias hoje existentes no terreno a ser doado para o
Município;
g) - destinar a área descrita no item I do Parágrafo Único do Art. 1º,
única e exclusivamente para ampliação do Cemitério Municipal. Art. 3.º - Todas as despesas atinentes à escrituração e registro dos
imóveis a serem doados ao Município ficarão a cargo deste, e as despesas com
averbação e cancelamento dos gravames que incidem sobre os imóveis descritos na letra
“a” do Art. 2º correrão por conta exclusiva do CONSELHO CENTRAL DE
PATROCÍNIO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - (SSVP). Art. 4.º - Fica fazendo parte integrante deste instrumento as planilhas
relativas ao custo dos serviços a serem executados pelo Município no imóvel situado no
Lar da Criança, a saber:
a) - Rede de água (serviços) no valor total de até R$ 15.892,02 (quinze
mil, oitocentos e noventa e dois reais e dois centavos);
b) - Rede de esgoto (serviços) no valor total de até R$ 91.839,40
(noventa e um mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos);
c) - Relação de material referente à Rede de água no valor de até R$
6.244,04 (seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos);
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d) - Relação de material referente à Rede de esgoto no valor de R$
16.467,00 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais).
Art. 5.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos
recursos financeiros da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Habitação,
obedecendo ao desdobramento por fonte de recursos e respectivos elementos de
despesa.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 18 de maio de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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