| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4468 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO CONSELHO CENTRAL DE PATROCÍNIO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - (SSVP). |
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1 LEI Nº. 4.468 DE 18 DE MAIO DE 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO CONSELHO CENTRAL DE PATROCÍNIO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - (SSVP). O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber bens imóveis através de doação com encargos, bem como cumprir os encargos impostos no Art. 2º: Parágrafo Único: as áreas a que se refere o Art. 1º são as assim descritas: I - parte do imóvel descrito pelo lote de terreno urbano nº 685, quadra 26, setor 10, situado na Vila Vicentina, matriculado sobre o nº 19.683, fls. 166, do livro nº 2-AAU, com área aproximada de 17.800,00m², avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). II - imóvel urbano localizado na Rua Cassimiro Santos c/ Furtado de Menezes com área de 910,83m², constituídos pelos lotes 229 sito na Rua Cassimiro Santos e 259 e 270 sito na Rua Furtado de Menezes, onde se encontra construído o Posto de Saúde do Bairro São Vicente. Art. 2.º - A doação das áreas descritas no Art. 1.º está condicionada ao cumprimento das seguintes obrigações por parte do Município: 2 a) - liberar os gravames que recaem sobre os imóveis urbanos situados no setor 21, da quadra 01, lote nº 999, face A, matriculado sob o nº 21.247, fls. 44, do livro nº 2 AAAC, lote terreno nº 685, quadra 26, setor 10, com área total de 29.281,35m², matriculado sob o nº 19.683, fls.166, livro nº 2AA1, os quais serão retirados 17.800m² da negociação, e liberação do restante do imóvel registrado sob o nº 27.787, do livro 3AF, fls. 120, situado na Rua Afonso Pena esquina com a Rua Cassimiro Santos, nº 352, e lote nº 271, quadra 09, setor 13, matrícula nº 15.933, fls. 164, livro 2-AAG, lote nº 319, quadra 22, setor 05, matrícula nº 15.931, fls. 162, livro 2-AAG, lote nº 325, quadra 10, setor 03, matrícula nº 15.929, fls. 160, livro 2-AAG, lote nº 315, quadra 10, setor 03, matrícula nº 15.928, fls. 159, livro 2-AAG, lote nº 236, quadra 03, setor 02, matrícula nº 15.924, fls. 155, livro 2-AAG, e lote 44, quadra 09, setor 03, matrícula nº 15.927, fls. 158, livro 2-AAG de propriedade do Conselho Central de Patrocínio da Sociedade de São Vicente de Paulo - (SSVP), gravado com cláusula de reversão caso não seja utilizado para fins assistenciais, autorizando sua alienação. b) - arcar com os custos do projeto do calculo estrutural e projetos complementares da construção do Lar do idoso a ser edificado pela Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP, no bairro Enéas Ferreira de Aguiar; c) - construir o acesso e infra-estrutura ao Lar do Idoso que será edificado pelo Conselho Central de Patrocínio da Sociedade de São Vicente de Paulo - (SSVP), no bairro Enéas Ferreira de Aguiar; d) - arcar com a realização da infra-estrutura na rua a ser aberta na Vila Vicentina onde irá separar a área a ser doada ao Município para ampliação do cemitério da área remanescente da Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP e a construção dos muros na divisa da área da Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP; e) - doar ao Conselho Central de Patrocínio da Sociedade de São Vicente de Paulo - (SSVP), os lotes 181 e 192 da quadra 43, setor 50, situados em São 3 João da Serra Negra, tendo em vista que a Lei Municipal nº 2.038/88 de 16 de agosto de 1988, não foi cumprida. f) - doar diretamente aos 17 (dezessete) moradores que hoje se encontram nas residências da Vila Vicentina, edificadas no imóvel descrito no item I do Art. 1º, outras casas do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outro Programa habitacional qualquer, para substituir as moradias hoje existentes no terreno a ser doado para o Município; g) - destinar a área descrita no item I do Parágrafo Único do Art. 1º, única e exclusivamente para ampliação do Cemitério Municipal. Art. 3.º - Todas as despesas atinentes à escrituração e registro dos imóveis a serem doados ao Município ficarão a cargo deste, e as despesas com averbação e cancelamento dos gravames que incidem sobre os imóveis descritos na letra “a” do Art. 2º correrão por conta exclusiva do CONSELHO CENTRAL DE PATROCÍNIO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - (SSVP). Art. 4.º - Fica fazendo parte integrante deste instrumento as planilhas relativas ao custo dos serviços a serem executados pelo Município no imóvel situado no Lar da Criança, a saber: a) - Rede de água (serviços) no valor total de até R$ 15.892,02 (quinze mil, oitocentos e noventa e dois reais e dois centavos); b) - Rede de esgoto (serviços) no valor total de até R$ 91.839,40 (noventa e um mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos); c) - Relação de material referente à Rede de água no valor de até R$ 6.244,04 (seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos); 4 d) - Relação de material referente à Rede de esgoto no valor de R$ 16.467,00 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais). Art. 5.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Habitação, obedecendo ao desdobramento por fonte de recursos e respectivos elementos de despesa. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 18 de maio de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal