| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4472 / 2011 |
| Date | 2011-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DE PATROCÍNIO. |
| native_id | 470 |
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1 LEI Nº. 4.472 DE 03 DE JUNHO DE 2011. DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DE PATROCÍNIO. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um reajuste geral anual, aos vencimentos de seus servidores efetivos e comissionados, ativos e inativos, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, no percentual de 6,86% (seis vírgula oitenta e seis por cento), da seguinte forma: a) Reajuste da remuneração a partir de 1º de maio de 2011, no percentual de 5,36% (cinco vírgula trinta e seis por cento), b) Reajuste da remuneração a partir de 1º de junho de 2011, no percentual de 1,5 % (um e meio por cento). Art. 2° - A revisão geral, anual, na forma do artigo 1°, desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município que estejam amparados pela paridade constitucional. Parágrafo único. Os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência, não amparados pela paridade constitucional terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do regime geral de previdência social. 2 Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 03 de junho de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal