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norma nº 4474/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4474 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaAUTORIZA A CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO PERANTE O IPSEM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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LEI Nº. 4.474 DE 21 DE JUNHO DE 2011.
AUTORIZA A CONFISSÃO E PARCELAMENTO
DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO PERANTE O IPSEM
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confessar e parcelar
débitos do Município de Patrocínio - MG com o IPSEM - Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais, cujos valores originários, atualizados por INPC/IBGE mais juros de 6% (seis por
cento) ao ano, para a posição de 31 de março de 2011, encontram-se discriminados, de forma
resumida, no QUADRO a seguir:
Alínea Item
Valor
Originário
Total - R$
Valor atualizado
por INPC mais
juros de 6% ao
ano para
31/03/2011 - R$
a) Excesso de despesas administrativas nos
exercícios de 2001 a 2007 2.204.790,22 4.451.922,12
Subtotal 2.204.790,22 4.451.922,12
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Alínea Item
Valor
Originário
Total - R$
Valor atualizado
por INPC mais
juros de 6% ao
ano para
31/03/2011 - R$
b) Auxílio Doença, Aposentadorias e
Pensões e Salário Maternidade pagos a
funcionários públicos municipais não
vinculados ao RPPS 1.033.028,94 2.625.844,66
c) Diferença de contribuições sobre auxílio- doença pago a servidores ativos 184.955,03 419.227,98
Subtotal 1.217.983,97 3.045.072,64
Total Geral 3.422.774,19 7.496.994,76
Art. 2º - O montante de R$ 4.451.922,12 (Quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta
e um mil, novecentos e vinte e dois reais e doze centavos) a que refere o QUADRO do artigo 1º
poderá ser confessado e parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, mediante
TERMO DE ACORDO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS a ser firmado
entre as partes, em conformidade com as disposições desta Lei e do § 8º do artigo 5º da Portaria
MPS nº 402/2008, de 10 de dezembro de 2008, e alterações posteriores.
Art. 3º - O montante de R$3.045.072,64 (Três milhões, quarenta e cinco mil,
setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) a que refere o QUADRO do artigo 1º poderá ser
confessado e parcelado em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, mediante TERMO
DE ACORDO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS a ser firmado entre as
partes, em conformidade com as disposições desta Lei e do § 10 do artigo 5º da Portaria MPS nº
402/2008, de 10 de dezembro de 2008, e alterações posteriores.
Art. 4º - A primeira parcela dos parcelamentos a que se referem os artigos
2º e 3º será paga no último dia útil do mês de maio de 2011, e as demais no último dia útil
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dos meses ulteriores.
Art. 5º - As parcelas vincendas do parcelamento a que se refere a presente lei serão
atualizadas por INPC/IBGE mais juros de 6% (seis por cento) ao ano, calculados a contar de 01 de
abril de 2011 e o último dia do mês anterior ao de pagamento de cada parcela.
Art. 6º - Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas vincendas, pela
ocasião do pagamento em atraso da mesma incidirá a atualização pelo INPC/IBGE contado de 01
de abril de 2011 até o último dia do mês anterior ao que ocorrer o pagamento da parcela em atraso.
Além da atualização por INPC/IBGE na forma retro citada incidirá ainda, sobre o valor atualizado,
juros simples de 0,5% (meio por cento) por mês ou fração de atraso, contados de 01 de abril de
2011 até a data do pagamento da parcela em atraso.
Art. 7º - As despesas com a execução desta lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais, suplementadas, se
necessário.
Art. 8º - Revoga-se a Lei Municipal nº 4.455 de 31 de março de 2011.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 21 de junho de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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