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norma nº 4489/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4489 / 2011
Date 2011-08-23
EmentaACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº 3.174, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE CRIOU “O PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO PARA A ESCOLA AGROTÉCNICA “SÉRGIO DE FREITAS PACHECO”, ATRAVÉS DOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.
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LEI Nº. 4.489 DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
ACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº 3.174, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE
CRIOU “O PROGRAMA DE BOLSAS DE
ESTUDO PARA A ESCOLA
AGROTÉCNICA “SÉRGIO DE FREITAS
PACHECO”, ATRAVÉS DOS CONSELHOS
DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 3.174, de 30 de dezembro de 1998, passa a
vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 2º - terão direito ao benefício os educandos que:
a) residirem no perímetro dos respectivos Conselhos;
b) Cuja renda familiar for igual ou inferior a 5 (cinco) salários
mínimos mensais;
c) Forem melhores classificados em exames de seleção, elaboração e
aplicados pela FUNCECP.
§ 1º - vetado
§ 2º - Quando o Conselho de Desenvolvimento Comunitário não tiver
nenhum educando residente na comunidade o qual ele representa e em havendo bolsa
excedente a ser concedida, poderá indicar outros educandos de outras comunidades
para receber o beneficio, e participar do processo de seleção a que o art. art. 6º desta
Lei.
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§ 3º- Na hipótese do parágrafo primeiro, o bolsista deverá prestar os
serviços a que alude o art. 3º e Parágrafo Único do art. 4º na comunidade cujo
Conselho de Desenvolvimento Comunitário o indicou.
Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 3174, de 30 de dezembro de 1998, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 4º ………………………………………………………
Parágrafo Único: O aluno bolsista terá que:
a) Obter aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento);
b) Desenvolver trabalhos comunitários como: coleta de solo para
análise, vacinação de rebanho, regulagem em implementos, vacinação etc, dentro do
Projeto de Extensão Rural, na qual o aluno é bolsista;
c) Realizar durante o curso um total de 100 horas de estágios em
empresas do ramo de agricultura e pecuária, Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária, de maneira que em cada semestre realize 25 horas, não sendo permitida a
realização após o curso, exceto em casos excepcionais.
d) Durante o período do curso o aluno deverá se comprometer com as
atividades desenvolvidas nos conselhos, sendo que no final do curso, o bolsista deverá
efetivar uma exposição escrita e detalhada sobre as atividades desenvolvidas no curso
de modo a demonstrar os conhecimentos adquiridos durante o curso. Art. 3º - O art. 5º da Lei nº 3174, de 30 de dezembro de 1998, passa a
vigorar acrescido do seguinte inc. IV:
“Art. 5º ………………………………………………………
I.......
II ........
III.......
IV - Secretaria Municipal de Agricultura
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Art. 4º - O art. 6º da Lei nº 3174, de 30 de dezembro de 1998, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - O Presidente de Cada Conselho de Desenvolvimento
Comunitário deverá enviar ao Presidente da FUNCECP, as fichas de inscrição dos
candidatos da comunidade, e esta, após aplicação do exame de seleção, encaminhará
ao Chefe do Executivo Municipal o relatório final, constando a qualificação dos
bolsistas classificados em primeiro e segundo lugares com indicação da comunidade a
que corresponde ou que por ela foi indicado.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 23 de agosto de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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