| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4489 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | ACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº 3.174, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE CRIOU “O PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO PARA A ESCOLA AGROTÉCNICA “SÉRGIO DE FREITAS PACHECO”, ATRAVÉS DOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO. |
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1 LEI Nº. 4.489 DE 23 DE AGOSTO DE 2011. ACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº 3.174, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE CRIOU “O PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO PARA A ESCOLA AGROTÉCNICA “SÉRGIO DE FREITAS PACHECO”, ATRAVÉS DOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 3.174, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 2º - terão direito ao benefício os educandos que: a) residirem no perímetro dos respectivos Conselhos; b) Cuja renda familiar for igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos mensais; c) Forem melhores classificados em exames de seleção, elaboração e aplicados pela FUNCECP. § 1º - vetado § 2º - Quando o Conselho de Desenvolvimento Comunitário não tiver nenhum educando residente na comunidade o qual ele representa e em havendo bolsa excedente a ser concedida, poderá indicar outros educandos de outras comunidades para receber o beneficio, e participar do processo de seleção a que o art. art. 6º desta Lei. 2 § 3º- Na hipótese do parágrafo primeiro, o bolsista deverá prestar os serviços a que alude o art. 3º e Parágrafo Único do art. 4º na comunidade cujo Conselho de Desenvolvimento Comunitário o indicou. Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 3174, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 4º ……………………………………………………… Parágrafo Único: O aluno bolsista terá que: a) Obter aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento); b) Desenvolver trabalhos comunitários como: coleta de solo para análise, vacinação de rebanho, regulagem em implementos, vacinação etc, dentro do Projeto de Extensão Rural, na qual o aluno é bolsista; c) Realizar durante o curso um total de 100 horas de estágios em empresas do ramo de agricultura e pecuária, Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, de maneira que em cada semestre realize 25 horas, não sendo permitida a realização após o curso, exceto em casos excepcionais. d) Durante o período do curso o aluno deverá se comprometer com as atividades desenvolvidas nos conselhos, sendo que no final do curso, o bolsista deverá efetivar uma exposição escrita e detalhada sobre as atividades desenvolvidas no curso de modo a demonstrar os conhecimentos adquiridos durante o curso. Art. 3º - O art. 5º da Lei nº 3174, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. IV: “Art. 5º ……………………………………………………… I....... II ........ III....... IV - Secretaria Municipal de Agricultura 3 Art. 4º - O art. 6º da Lei nº 3174, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - O Presidente de Cada Conselho de Desenvolvimento Comunitário deverá enviar ao Presidente da FUNCECP, as fichas de inscrição dos candidatos da comunidade, e esta, após aplicação do exame de seleção, encaminhará ao Chefe do Executivo Municipal o relatório final, constando a qualificação dos bolsistas classificados em primeiro e segundo lugares com indicação da comunidade a que corresponde ou que por ela foi indicado. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 23 de agosto de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal