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norma nº 4490/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4490 / 2011
Date 2011-08-25
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER SUBVENÇÕES E FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DA POPULAÇÃO RURAL, EM ESPECIAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E TRABALHADORES RURAIS.
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LEI Nº. 4.490 DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A CONCEDER SUBVENÇÕES E
FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES DE
REPRESENTAÇÃO DA POPULAÇÃO RURAL, EM
ESPECIAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E
TRABALHADORES RURAIS. O Povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e firmar
convênio com Entidades de Representação Rural objetivando a execução de atividades de
apoio a população rural, em especial aos produtores familiares e trabalhadores rurais.
Parágrafo Único: - O presente Convênio será pelo período de 01 (um) ano
contados da aprovação da presente Lei.
Art. 2º - As Entidades a que alude o Art. 1º são as indicadas no quadro abaixo
cujo valor da subvenção a que terá direito está respectivamente indicado. ENTIDADES CATEGORIA CNPJ VALOR
01 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Samambaia
GESTOR 22.234.058/0001-32 R$ 26.400,00
02 Associação Comunitária dos
Produtores Rurais da comunidade de
Boa Vista
GESTOR 09.187.601/0001-20 R$ 26.400,00
03 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Brejo do Silvano
GESTOR 22.238.109/0001-02 R$ 26.400,00
04 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Capão Seco
GESTOR 02.977.745/0001-30 R$ 26.400,00
05 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário Povoado de Córrego da
Mata
GESTOR 01.126.089.0001-08 R$ 26.400,00
06 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Tejuco
GESTOR 22.234.413/0001-73 R$ 26.400,00
07 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Dourados
GESTOR 22.224.356/0001-41 R$ 26.400,00
2
08 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Malhadouro
GESTOR 22.239.800/0001-00 R$ 26.400,00
09 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Lajinha
GESTOR 22.238.646/0001-44 R$ 26.400,00
10 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Moreiras
GESTOR
02.752.908/0001-87
R$ 26.400,00
11 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Pedros
GESTOR 22.234.199/0001-55 R$ 26.400,00
12 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Santo Antônio da
Lagoa Seca
GESTOR
21.289.541/0001-51
R$ 26.400,00
13 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de São João da Serra
Negra
GESTOR
22.223.994/0001-48
R$ 26.400,00
14 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Córrego das
Andorinhas
GESTOR
02.927.055/0001-77
R$ 26.400,00
15 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Esmeril
AUXILIAR 22.238.752/0001-28 R$ 4.200,00
16 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário. de Salitre de Minas
AUXILIAR 21.240.726/0001-71 R$ 4.200,00
17 Projeto de Assentamento Nova
Aliança
AUXILIAR 07.735.279/0001-09 R$ 4.200,00
18 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Barra do Salitre
AUXILIAR 22.238.240/0001-61 R$ 4.200,00
19 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Córrego
Feio/Martins
AUXILIAR 22.238.232/0001-15 R$ 4.200,00
20 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Boa Vista
AUXILIAR 20.733.424/0001-72 R$ 4.200,00
21 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Buqueirão
AUXILIAR 00.059.959/0001-00 R$ 4.200,00
22 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Divisa
AUXILIAR 22.234.314/0001-91 R$ 4.200,00
23 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Macaúbas de Baixo
AUXILIAR
22.224.554/0001-05
R$ 4.200,00
24 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Macaúbas de Cima
AUXILIAR 22.238.919/0001-50 R$ 4.200,00
25 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Mata da Bananeira
AUXILIAR 22.224.133/0001-84 R$ 4.200,00
26 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Mata do Silvano
AUXILIAR 22.238.083/0001-94 R$ 4.200,00
27 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Morro Alto
AUXILIAR 03.498.017/0001-09 R$ 4.200,00
28 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Silvano
AUXILIAR
22.238.174/0001-20
R$ 4.200,00
3
29 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Santa Luzia dos
Barros
AUXILIAR
22.238.125/0001-97
R$ 4.200,00
30 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Santo Antônio da
Bocaina
AUXILIAR
00.717.189/0001-38
R$ 4.200,00
31 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Santo Antônio do
Quebra Anzol
AUXILIAR
21.240.635/0001-36
R$ 4.200,00
32 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Taquara
AUXILIAR
03.661.580/0001-56
R$ 4.200,00
33 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de São Benedito
AUXILIAR
21.240.627/0001-90
R$ 4.200,00
34 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Caxambu
AUXILIAR
22.234.041/0001-85
R$ 4.200,00
35 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Chapadão de Ferro
AUXILIAR
22.239.719/0001-12
R$ 4.200,00
36 Associação dos Pequenos Produtores
Boa Esperança
AUXILIAR
05.201.444/0001-09
R$ 4.200,00
37 Associação dos Pequenos Produtores
Martins Marcelino
AUXILIAR
05.435.097/0001-89
R$ 4.200,00
38 Associação dos Pequenos Produtores
São Pedro – APREPROSP
AUXILIAR
03.473.680/0001-59
R$ 4.200,00
39 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Coelhos
AUXILIAR
02.618.821/0001-11
R$ 4.200,00
40 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Córrego do Açude
AUXILIAR 02.069.658/0001-85 R$ 4.200,00
TOTAL R$
478.800,00
§ 1º - Só terá direito ao recebimento da subvenção a que se refere esta lei a
Entidade que estiver legalmente constituída, e comprovadamente em dia com suas obrigações
legais e com a prestação de contas regular.
§ 2º - Os recursos serão liberados mediante requerimento de cada entidade
beneficiaria em até 12 parcelas mensais, a critério do município, conforme disponibilidade
financeira/orçamentária.
§ 3º - As Entidades prestarão contas à Prefeitura das subvenções a elas
repassadas diretamente em cada mês subseqüente ao repasse sempre obedecendo o convênio
celebrado entre entidades e Prefeitura.
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§ 4º - A entidade gestora que possuir mais de uma patrulha mecanizada rural,
deverá receber subvenção de gestão de acordo com o numero de patrulhas.
Art. 3º - O Convênio disporá sobre a cessão de uso de tratores e maquinários
agrícolas as Entidades Gestoras e que deverão ser usados exclusivamente em benefício dos
produtores rurais definidos pelas entidades. Parágrafo Único - Os tratores deverão ser segurados por Companhia
Seguradora Nacional com seguro total (Incêndio, roubo e acidente), devendo o mesmo ser
renovado anualmente por igual período do convênio. Art. 4º - As entidades beneficiadas com esta lei ficarão incumbidas de contribuir
mensalmente para a manutenção do DRS.
Art. 5° - Para efeito desta lei as entidades representativas da população rural são
definidas em duas espécies: Entidades Gestoras e Entidades auxiliares.
a) Considera-se Entidades Gestoras aquelas que se responsabilizam por
coordenar e administrar os serviços dos tratores e implementos,
incluindo a manutenção das máquinas e a contratação do operador, para
si e para as Entidades Auxiliares, serviços esses executados para os
membros associados dessas entidades;
b) Considera-se Entidades Auxiliares aquelas participantes do grupo
coordenado pela Entidade Gestora que participa, recebem os serviços
de máquinas e implementos mas não coordenam nem mantém as
máquinas/implementos e seus serviços.
Art. 6º - As Entidades descritas nos itens 01 a 14 do Art. 2º são Entidades
Gestoras e ficarão responsáveis pela guarda das máquinas, implementos e equipamentos e
contratação do operador cujas condições detalhadas em convênio assinado entre elas e a
Prefeitura.
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§ 1º - Mensalmente cada Entidade Gestora apresentará relatório de atividades e
prestação de contas financeira a Secretaria Municipal de Agricultura, conforme estabelecido
em convênio.
§ 2º - A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Agricultura
acompanhará e apoiará a prestação de serviços conforme detalhado em convênio. § 3º - Por interesse e conveniência do Município e a bem do andamento das
atividades poderá ser trocada a entidade gestora.
Art. 7° - As Entidades de n° 15 a 40 são Entidades Auxiliares que comporão
grupos com a Entidade Gestora para receberem e organizarem os serviços executados por esta
observando regras detalhadas em convênio.
Parágrafo único: As entidades auxiliares de cada grupo assinarão como
intervenientes o Contrato de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Patrocínio e o Conselho
de Desenvolvimento Comunitário Gestor.
Art. 8° - Somente poderá se beneficiar do serviço de máquinas o associado de
cada entidade que estiver cumprindo o estatuto e as normas estabelecidas por cada uma.
Art. 9º - O Convênio celebrado entre Prefeitura e Entidade poderá ser
rescindido desde que haja comunicação previa.
Art. 10 - Os recursos destinados a execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento de 2011 e 2012. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 25 de agosto de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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