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norma nº 4491/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4491 / 2011
Date 2011-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO FÍSICO LOCALIZADO NO AEROPORTO MUNICIPAL À EMPRESA NAVELLI NACIONAL VEÍCULOS LTDA, CONCESSIONÁRIA FIAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 4.491 DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE ESPAÇO FÍSICO
LOCALIZADO NO AEROPORTO MUNICIPAL À
EMPRESA NAVELLI NACIONAL VEÍCULOS
LTDA, CONCESSIONÁRIA FIAT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a outorgar a Empresa Navelli
Nacional Veículos Ltda, concessionária FIAT, empresa inscrita no CNPJ nº:
65.102.550/0001-67, através de cessão de direito real de uso, espaço físico localizado no
Aeroporto Municipal, de conformidade com o croqui parte integrante da presente Lei,
medindo 800,00m² (oitocentos metros quadrados).
Art. 2º - A área convencionada no artigo anterior, destina-se à construção de
um hangar pela concessionária. Parágrafo Único: Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, a partir da
lavratura da Escritura Pública de Concessão Real de Uso para o início das obras, e de 24
(vinte e quatro) meses para seu término, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e
quatro) meses, desde que haja aprovação do Concedente.
Art. 3º - O não cumprimento das disposições constantes no caput e no
Parágrafo Primeiro do artigo 2º desta Lei implicará na revogação de pleno direito da
Concessão Real de Uso, independentemente de qualquer notificação e ressarcimento por
parte do Município.
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Art. 4º - A concessão de que trata o artigo primeiro, será pelo prazo de 30
(trinta) anos, contados da data de publicação da presente Lei.
Parágrafo Único: Ao final do prazo da concessão estabelecido nesta Lei,
as instalações, construções e melhoramentos implantados pelo cessionário, serão
incorporadas ao patrimônio público do Município, sem direito a restituição ou
indenização.
Art. 5º - A concessão de que trata esta Lei, é intransferível, não podendo a
referida área, ser cedida durante o período da concessão, no todo ou em parte, a terceiros, salvo o caso de calamidade ou necessidade de ordem pública assim declarado, onde o
cessionário se obriga a ceder á área descrita no art. 1º ao Concedente. Art. 6º - Para a utilização do hangar e do Aeródromo, deverá o cessionário,
obedecer às normas técnicas de segurança previstas em lei, bem como atender as
exigências do DAC - Departamento de Aviação Civil, ou órgão equivalente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 25 de agosto de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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