| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4491 / 2011 |
| Date | 2011-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO FÍSICO LOCALIZADO NO AEROPORTO MUNICIPAL À EMPRESA NAVELLI NACIONAL VEÍCULOS LTDA, CONCESSIONÁRIA FIAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº. 4.491 DE 25 DE AGOSTO DE 2011. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO FÍSICO LOCALIZADO NO AEROPORTO MUNICIPAL À EMPRESA NAVELLI NACIONAL VEÍCULOS LTDA, CONCESSIONÁRIA FIAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a outorgar a Empresa Navelli Nacional Veículos Ltda, concessionária FIAT, empresa inscrita no CNPJ nº: 65.102.550/0001-67, através de cessão de direito real de uso, espaço físico localizado no Aeroporto Municipal, de conformidade com o croqui parte integrante da presente Lei, medindo 800,00m² (oitocentos metros quadrados). Art. 2º - A área convencionada no artigo anterior, destina-se à construção de um hangar pela concessionária. Parágrafo Único: Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, a partir da lavratura da Escritura Pública de Concessão Real de Uso para o início das obras, e de 24 (vinte e quatro) meses para seu término, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, desde que haja aprovação do Concedente. Art. 3º - O não cumprimento das disposições constantes no caput e no Parágrafo Primeiro do artigo 2º desta Lei implicará na revogação de pleno direito da Concessão Real de Uso, independentemente de qualquer notificação e ressarcimento por parte do Município. 2 Art. 4º - A concessão de que trata o artigo primeiro, será pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da data de publicação da presente Lei. Parágrafo Único: Ao final do prazo da concessão estabelecido nesta Lei, as instalações, construções e melhoramentos implantados pelo cessionário, serão incorporadas ao patrimônio público do Município, sem direito a restituição ou indenização. Art. 5º - A concessão de que trata esta Lei, é intransferível, não podendo a referida área, ser cedida durante o período da concessão, no todo ou em parte, a terceiros, salvo o caso de calamidade ou necessidade de ordem pública assim declarado, onde o cessionário se obriga a ceder á área descrita no art. 1º ao Concedente. Art. 6º - Para a utilização do hangar e do Aeródromo, deverá o cessionário, obedecer às normas técnicas de segurança previstas em lei, bem como atender as exigências do DAC - Departamento de Aviação Civil, ou órgão equivalente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 25 de agosto de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal