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norma nº 4494/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4494 / 2011
Date 2011-08-25
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E O SR. JOSÉ CARLOS GROSSI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 4.494 DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E O SR. JOSÉ
CARLOS GROSSI E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O Povo do município de Patrocínio, por seus representantes legais
APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um imóvel
urbano, constituído de parte da Rua Coronel João Cândido, com área de 1.241,93m2,
localizada no setor 24, bairro industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal,
avaliado em R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), de acordo com o Laudo de
Avaliação Nº 021, pela área de 6.999,29m2 de campos situados na Fazenda Chácara
Modelo, que tem a seguinte linha perimétrica: Tem início no M1, situado no
alinhamento da Avenida Dom Almir Marques, lado par, face c, há 10,00m da passagem
de nível da R.F.F.S.A, sub trecho de Patrocínio a Ibiá, confuência dessa via ferrea com
Avenida Dom Almir Marques, lado direito de quem se dirige da MG-230 à cidade de
Patrocínio, descendo pelo Alinhamento da referida Avenida na qual faz frente numa
extenção de 440,28m até o M2; deste com o ângulo de 107°42’46” deflete a direita, e
segue numa extenção de 15,48m, confrontando com espólio José Martins Galego, até o
M3; deste com o ângulo de 72°53’13” deflete a direita, e segue numa extenção de
439,41m, confrontando com o proprietário, até o M4; deste com o ângulo de
106°50’36” deflete a direita e segue pela faixa de dominio da R.F.F.S.A numa extenção
18,76m, até o M1, finalizando assim a linha perimétrica; com uma área de 6.999,29m2
(seis mil, novecentos e noventa e nove metros e vinte e nove decimetros quadrados), de
campos situados na, FAZENDA CHACARA MODELO Distrito e município de
PATROCÍNIO MG, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), de acordo
com o Laudo de Avaliação Nº 018, de propriedade do Sr. Jose Carlos Grossi, conforme
matrícula n.º 18.334 do Livro 2-AAP, folhas 267 e verso, do SRI local.
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§ 1º - As despesas com escrituração e registros serão suportadas pelo
Município de Patrocínio.
§ 2º - A permuta não se dará por torna.
Art. 2º - A presente permuta fica dispensada de licitação, por ser o
imóvel do Sr. Jose Carlos Grossi de localização estratégica para que se promova a
efetiva expansão urbana, consoante permissivo do art. 91 inc I, letras “b” e “e”.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 25 de agosto de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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