| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4497 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A ACARPA – ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE PATROCÍNIO PARA REALIZAÇÃO DO 19º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DO CAFÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº. 4.497 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A ACARPA – ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE PATROCÍNIO PARA REALIZAÇÃO DO 19º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DO CAFÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para a ACARPA – Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 22.238.745/0001-26, na importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinada ao pagamento de custos com a realização do 19º Seminário Internacional do Café, que acontecerá nos dias 27 a 30 de setembro de 2011. Parágrafo Único: O repasse será feito em parcela única quando da publicação da presente lei. Art. 2º - De toda a quantia recebida fica a ACARPA – Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio obrigada a prestar contas ao Município de Patrocínio. Parágrafo Único - A não prestação de contas impedirá a entidade de receber novos repasses, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Art. 3º - Para o custeio de tais despesas, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 02 – Executivo 01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio 13 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 2 01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 20 – Agricultura 601 – Promoção da Produção Vegetal 0004 – Reconhecer e Aperfeiçoar a Cont. e Participação dos Produtores Rurais 2.091 – Subvenções a Associações e Conselhos 3.3.50.41.00.00 – Contribuições Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 19 de setembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal