| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4498 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.369 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 487 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº. 4.498 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.369 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a outorgar ao CENTRO DE CONVENÇÕES E HOTELARIA NACIONAL LTDA, empresa inscrita no CNPJ nº: 10.963.505/0001-05, Concessão de Direito Real de Uso, na forma disposta no artigo 1º da Lei Municipal nº 4.369/2009, para que nele seja edificado um Hotel e um Centro de Convenções, o bem imóvel abaixo descrito: “Um imóvel urbano, constituído de lote de nº 130, Quadra 46, Setor 16, medindo 40,00 m de frente para Avenida José Amando Queiroz, face C, lado par; 84,97 m pela lateral direita; 39,36 m de fundo ou Rua Serra Negra, face A, lado ímpar; 90,18 m pela lateral esquerda ou Rua Salitre, face B, lado ímpar; com área total de 3.414,88 m² (três mil, oitocentos e quatorze metros e oitenta e oito decímetros quadrados), localizado na esquina da Avenida José Amando Queiroz, com a Rua Salitre, situado no Bairro São Vicente, nesta cidade de Patrocínio-MG, confrontando com Construtora Cidade Nova Ltda pela direita, com a Rua Salitre pela esquerda, com a Rua Serra Negra pelo fundo, devidamente inscrito no Registro de Imóveis desta comarca sob a matrícula nº 38.507, livro nº 2-BBJ, fls. 209”, avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 01/2011. Art. 2º - O CONCESSIONÁRIO obriga-se a cumprir as obrigações que 2 lhe são conferidas neste instrumento jurídico em consonância com as normas da Lei Municipal nº 4.369/2009. Art.3º - A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei terá validade de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual prazo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 19 de setembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal