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norma nº 4506/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4506 / 2011
Date 2011-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PSICOLÓGICO PARA AS GESTANTES NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 4.506 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO
PSICOLÓGICO PARA AS GESTANTES NAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, NO
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei institui o atendimento psicológico obrigatório para as
gestantes no âmbito do município de Patrocínio/MG.
Art. 2º. Todas as Unidades Básicas de Saúde, componentes do Sistema
Único de Saúde que realizam serviços de acompanhamento gestacional ficam obrigadas
a oferecer atendimento psicológico às gestantes durante todo o período pré-natal.
Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deverá ser
prolongado, após o parto e pelo período que se fizer necessário, caso haja indicação
clínica para a prorrogação, devidamente atestada em laudo elaborado pelo psicólogo
responsável.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
Patrocínio-MG, 03 de novembro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Cássio Remis dos Santos

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