| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4508 / 2011 |
| Date | 2011-11-03 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO FISIOTERÁPICO ÀS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.508 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011. CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO FISIOTERÁPICO ÀS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio/MG, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criado no Município de Patrocínio/MG, o “Programa de Atendimento Fisioterápico às Crianças”, com o propósito de atender menores de até 12 (doze) anos de idade, em local apropriado ou em sua residência, desde que acamados em razão de alguma deficiência física ou mental. Art. 2° - Para participar do “Programa de Atendimento Fisioterápico às Crianças”, deverão os responsáveis pelos menores realizar o devido cadastro perante a Secretaria de Desenvolvimento Social, comprovando a situação de carência nos termos exigidos pela legislação em vigor e apresentar laudo médico atestando a necessidade do tratamento. Art. 3° - Para pagamento das despesas oriundas com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde. Art. 4.º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de janeiro de 2012. Patrocínio-MG, 03 de novembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autora: Vereadora Marcilene Jacinto Queiroz