| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4511 / 2011 |
| Date | 2011-11-17 |
| Ementa | ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE ARBORIZAÇÃO EM BAIRROS RECÉM IMPLANTADOS PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.511 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE ARBORIZAÇÃO EM BAIRROS RECEM IMPLANTADOS PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os bairros recém implantados no Município de Patrocínio, para implantação de programas habitacionais deverão ser arborizados, antes da entrega das habitações aos seus moradores. Parágrafo único - O plantio de árvores nos passeios públicos poderá ser realizado através de parceria com entidades públicas e privadas, que tenham interesse em incentivar o plantio e cuidados com a arborização, principalmente a Associação do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado. Art. 2º - A arborização dos bairros, conforme determina o art. 1º desta Lei, deverá ser iniciada pelo Bairro Jardim Sul, cabendo ao órgão competente municipal realizar o projeto ambiental, definindo a espécie adequada ao local, dando prioridade às árvores frutíferas, nos termos definidos pela Lei nº 4.284, de 26 de março de 2009. Art. 3º - O Poder Público Municipal deverá incentivar os moradores dos bairros, para que cuidem e mantenham as mudas plantadas, promovendo a sua substituição sempre que houver perda da muda ou em caso de verificação de sua inadequação ao local. 2 Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por rubrica orçamentária própria já consignada no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 17 de novembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autora: Vereadora Marta Regina de Queiroz Elias