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norma nº 4514/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4514 / 2011
Date 2011-11-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.514 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Patrocínio-MG., por seus representantes legais
APROVOU e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Suplementar no
Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, do corrente exercício, no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais), com a seguinte classificação:
01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01 - Legislativo
01- Câmara Municipal de Patrocínio
01- Corpo Legislativo
01- Legislativa
031- Ação Legislativa
0001 - Processo Legislativo
2.0001 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara
3.390.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores..........R$ 70.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar,
autorizado pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01 - Legislativo
01- Câmara Municipal de Patrocínio
01 - Corpo Legislativo
01 - Legislativa
031 - Ação Legislativa
2
0001 - Processo Legislativo
1.064 - Modernização Administrativa- Reforma da Câmara
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.............. R$ 55.000,00
01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01 - Legislativo
01 - Câmara Municipal de Patrocínio
01 - Corpo Legislativo
01 - Legislativa
031 - Ação Legislativa
0001 - Processo Legislativo
2.001 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara
3.3.90.14.00.00 - Diárias Pessoal Civil .............. R$ 15.000,00
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado promover as
alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º,
incisos I e II da Lei Complementar nº 101/00, em referência a este Projeto de Lei. Art. 3º - Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado
nesta Lei são os indicados no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, que será especificado no decreto de abertura, conforme
determina o Artigo 46 do citado diploma legal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 24 de novembro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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