| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4812 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | CONCEDE VALES CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.812 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. CONCEDE VALES CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, aos contratados por excepcional interesse público e aos inativos e pensionistas, dois “Vales Cesta Básica” (cartão), em estrito atendimento ao previsto no Estatuto dos Servidores Municipais de Patrocínio/MG (Lei Complementar nº 60 de 2009). Art. 2º - Os valores referentes às cestas básicas (duas) serão creditados no cartão durante o mês de dezembro de 2015, por ocasião das festividades natalinas de final de ano. Art. 3º - O cartão é pessoal e intransferível, personalizado com a logomarca oficial da prefeitura, através de documento de legitimação eletrônico dotado de tecnologia apropriada, destinado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios. Art. 4º - Os cartões serão fornecidos por empresa vencedora de certame licitatório, para serem utilizados pelos servidores municipais junto à rede credenciada de estabelecimentos comerciais no município de Patrocínio/MG, conforme 1 descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes em instrumento contratual. Art. 5º - O valor a ser creditado é o equivalente a R$105,00 (cento e cinco reais) por cesta básica, totalizando a importância de R$210,00 (duzentos e dez reais). Art. 6º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 02 – Executivo 01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal de Administração 04 – Administração 122 – Administração Geral 0009 – Implantar Admin. Pública Participativa e de Excelência 2.010 – Manutenção das Atividades da Sec. Administração 3.3.90.39.99.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 10 de dezembro de 2015. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2