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norma nº 4812/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4812 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaCONCEDE VALES CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.812 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
CONCEDE VALES CESTAS BÁSICAS
(CARTÕES) AO FUNCIONALISMO
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores
públicos municipais, aos contratados por excepcional interesse público e aos inativos e
pensionistas, dois “Vales Cesta Básica” (cartão), em estrito atendimento ao previsto no
Estatuto dos Servidores Municipais de Patrocínio/MG (Lei Complementar nº 60 de
2009).
Art. 2º - Os valores referentes às cestas básicas (duas) serão
creditados no cartão durante o mês de dezembro de 2015, por ocasião das festividades
natalinas de final de ano.
Art. 3º - O cartão é pessoal e intransferível, personalizado com a
logomarca oficial da prefeitura, através de documento de legitimação eletrônico dotado
de tecnologia apropriada, destinado exclusivamente para aquisição de gêneros
alimentícios.
Art. 4º - Os cartões serão fornecidos por empresa vencedora de
certame licitatório, para serem utilizados pelos servidores municipais junto à rede
credenciada de estabelecimentos comerciais no município de Patrocínio/MG, conforme
1
descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes em
instrumento contratual.
Art. 5º - O valor a ser creditado é o equivalente a R$105,00 (cento e cinco reais) por
cesta básica, totalizando a importância de R$210,00 (duzentos e dez reais).
Art. 6º - As despesas para a execução da presente lei correrão por
conta de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal de Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0009 – Implantar Admin. Pública Participativa e de Excelência
2.010 – Manutenção das Atividades da Sec. Administração
3.3.90.39.99.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 10 de dezembro de 2015.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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