| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4515 / 2011 |
| Date | 2011-11-02 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E ESPÓLIO DO SR. JOAQUIM FERREIRA, REVOGA A LEI Nº 3.529, DE 24 DE ABRIL DE 2002 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.515 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E ESPÓLIO DO SR. JOAQUIM FERREIRA, REVOGA A LEI Nº 3.529, DE 24 DE ABRIL DE 2002 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um imóvel urbano, constituído do lote n.º 056, Quadra 08, Setor 45, situado no Bairro Enéas Ferreira de Aguiar, com área de 200,00m², avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de acordo com o Laudo de Avaliação nº 014, de propriedade do Município de Patrocínio, conforme matrícula n.º 32.196, Livro 2-BAA, fls. 245 do SRI local, pelo Lote n.º 235, quadra 005, setor 10, de frente para a Rua Pedro Jacinto Filho (esquina com a Major Alvim), com área de 91,24m², avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 015, de propriedade do Espólio do Sr. Joaquim Ferreira, conforme matrícula n.º 3.763, Livro 2-N, fls. 176 do SRI local. § 1º - As despesas com escrituração e registros serão suportadas pelo Município de Patrocínio. § 2º - A permuta não se dará por torna. Art. 2º - A presente permuta fica dispensada de licitação, por ser o imóvel do Espólio de Joaquim Ferreira de localização estratégia para que se promova a efetiva expansão urbana consoante permissivo do art. 91, inciso I, “b” e “e”, da Lei Orgânica Municipal. 2 Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 3.529, de 24 de abril de 2002, que autoriza permuta de imóveis e contém outras providências Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 02 de dezembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal