| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4522 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS PARA AS ENTIDADES QUE COMPÕEM O CMDRS - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. |
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1 LEI Nº 4.522 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS PARA AS ENTIDADES QUE COMPÕEM O CMDRS - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. O Povo do município de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar os bens móveis relacionados abaixo, para as entidades que compõem o CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. CONSELHO COMUNITÁRIO BEM OBJETO DA DOAÇÃO - Comunidade de Boa Vista ensiladeira JF92Z10 - série 2 Nº 740 ADAF - Comunidade de Córrego das Andorinhas ensiladeira JF92Z10 série 2 Nº 715 ADAF - Comunidade de Santo Antônio da Lagoa Seca ensiladeira JF92Z10 série 3 Nº 0300 AGAH - Comunidade de Pedros ensiladeira JF92Z10 série 3 Nº 0324 ACAH - Comunidade de Capão Seco ensiladeira JF92Z10 série 3 Nº 0323 ACAH - Comunidade de Córrego do Açude ensiladeira JF92Z10 série 3 Nº 0308 ACAH 2 - Comunidade de Córrego da Mata ensiladeira JF92Z10 série 2 Nº 690 ADAF - Comunidade de Moreiras ensiladeira JF92Z10 série 3 Nº 0311 ACAH Art. 2º - Os bens doados deverão ser utilizados somente pela entidade beneficiada, não podendo ser cedidos, transferidos ou alienados a terceiros antes de decorrido o prazo mínimo de 01 (um) ano a contar da data da efetiva doação. § 1º- Fica facultado à entidade beneficiada vender o bem doado antes de decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, desde que seja para aquisição de outro bem similar novo, ficando obrigada a utilizar o valor arrecadado com a venda na compra, bem como a arcar com o pagamento da diferença do preço. § 2º - No caso de aquisição de bem novo, nos termo do parágrafo anterior, fica mantida a obrigação de utilização do novo bem somente pela entidade beneficiada, com a vedação da cessão, transferência ou alienação a terceiros do referido bem sendo exclusivamente para aquisição do implemento igual ou similar. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 20 de dezembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal