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norma nº 4522/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4522 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS PARA AS ENTIDADES QUE COMPÕEM O CMDRS - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL.
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LEI Nº 4.522 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR BENS MÓVEIS PARA AS ENTIDADES
QUE COMPÕEM O CMDRS - CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL.
O Povo do município de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar os bens móveis
relacionados abaixo, para as entidades que compõem o CMDRS - Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável.
CONSELHO COMUNITÁRIO BEM OBJETO DA DOAÇÃO
- Comunidade de Boa Vista ensiladeira JF92Z10 - série 2 Nº 740
ADAF
- Comunidade de Córrego das Andorinhas ensiladeira JF92Z10 série 2 Nº 715 ADAF
- Comunidade de Santo Antônio da Lagoa
Seca
ensiladeira JF92Z10 série 3 Nº 0300
AGAH
- Comunidade de Pedros ensiladeira JF92Z10 série 3 Nº 0324
ACAH
- Comunidade de Capão Seco ensiladeira JF92Z10 série 3 Nº 0323
ACAH
- Comunidade de Córrego do Açude ensiladeira JF92Z10 série 3 Nº 0308
ACAH
2
- Comunidade de Córrego da Mata ensiladeira JF92Z10 série 2 Nº 690 ADAF
- Comunidade de Moreiras ensiladeira JF92Z10 série 3 Nº 0311
ACAH
Art. 2º - Os bens doados deverão ser utilizados somente pela entidade
beneficiada, não podendo ser cedidos, transferidos ou alienados a terceiros antes de
decorrido o prazo mínimo de 01 (um) ano a contar da data da efetiva doação.
§ 1º- Fica facultado à entidade beneficiada vender o bem doado antes de
decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, desde que seja para aquisição de
outro bem similar novo, ficando obrigada a utilizar o valor arrecadado com a venda na
compra, bem como a arcar com o pagamento da diferença do preço.
§ 2º - No caso de aquisição de bem novo, nos termo do parágrafo
anterior, fica mantida a obrigação de utilização do novo bem somente pela entidade
beneficiada, com a vedação da cessão, transferência ou alienação a terceiros do referido
bem sendo exclusivamente para aquisição do implemento igual ou similar. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 20 de dezembro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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