| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4813 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016. |
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LEI Nº 4.813 DE 23 DE DEZEMBRO 2015. ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016. O Povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento do Município de Patrocínio para o exercício de 2016, que estima a receita em R$ 245.260.000,00 (Duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e sessenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2o - A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento: EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 215.598.970,44 Receita Tributária 24.034.911,44 Receita de Contribuição 11.141.528,25 Receita Patrimonial 3.861.724,17 Receita de Serviços 13.809.687,04 Transferências Correntes 155.289.546,09 Outras Receitas Correntes 7.461.573,45 RECEITAS DE CAPITAL 35.885.476,24 Alienação de Bens 3.934.500,00 Operações de Crédito 7.200.000,00 Transferências de Capital 24.750.976,24 RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 10.779.860,00 1 CONTA REDUTORA DO FUNDEB (17.004.306,68) SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 245.260.000,00 Art. 3° - As despesas serão realizadas de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento: a) - DESPESA POR FUNÇÕES EXECUTIVO MUNICIPAL 01 Legislativa 8.241.129,00 02 Judiciária 1.172.225,00 04 Administração 29.085.417,00 06 Segurança Pública 1.787.924,68 08 Assistência Social 6.668.409,40 09 Previdência Social 13.653.106,00 10 Saúde 78.212.019,00 11 Trabalho 3.000,00 12 Educação 45.358.742,00 13 Cultura 1.780.775,00 15 Urbanismo 12.798.857,00 16 Habitação 10.000,00 17 Saneamento 9.827.000,00 18 Gestão Ambiental 1.550.000,00 20 Agricultura 2.310.810,00 22 Indústria 4.000,00 23 Comércio e Serviços 6.000,00 24 Comunicações 2.000,00 25 Energia 3.602.000,00 26 Transporte 2.815.894,00 27 Desporto e Lazer 2.530.361,00 28 Encargos Especiais 11.407.530,92 99 Reserva de Contingência 12.432.800,00 SOMA 245.260.000,00 2 b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA EXECUTIVO MUNICIPAL DESPESAS CORRENTES 199.729.766,60 Pessoal e Encargos Sociais 119.560.962,68 Juros e Encargos da Dívida 2.252.775,92 Outras Despesas Correntes 78.696.028,00 DESPESAS DE CAPITAL 32.317.433,40 Investimentos 23.127.678,40 Amortização da Dívida 9.189.755,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 12.432.800,00 SOMA 245.260.000,00 Art. 4o - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3o , far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes da presente Lei. Art. 5o . - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decretos, créditos suplementares até o limite 30% ( trinta por cento) das despesas fixadas nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: a) - anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III, §1o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64; b) - utilizar o excesso de arrecadação na forma do §3o ., da Lei Federal N° 4.320/64; c) - utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do §2o do art. 43, da Lei Federal 4.320/64. 3 § 1o . - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias. Art. 6o . - Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art. 165, § 8o da Constituição da República a: I - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das despesas de capital; II - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital. Art. 7o - Esta lei entrará em vigor no exercício de 2016, a partir de 1o . de janeiro. Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2015. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 4