| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4525 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTO VIVE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.525 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CRISTO VIVE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Beneficiente Cristo Vive, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.768.891/0001-19, um imóvel urbano constituído de um terreno com área de 329,60m2 , constituído do Lote 071, da Quadra 27, do Setor 02, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cujo Laudo de Avaliação nº 052. Parágrafo único - A presente doação independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, “a” e Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público, justificado pelo trabalho comunitário, beneficente e assistencial direcionado à pessoas carentes da comunidade patrocinense. Art. 2º - A donatária ficará obrigada a construir e instalar no imóvel doado, obra com área construída não inferior a 100m 2 , inclusive com averbação da construção e expedição do alvará de localização e funcionamento, no prazo de vinte e quatro meses a contar da publicação desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal sem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, valorização do imóvel ou a que titulo for. 2 Parágrafo único – O imóvel a ser construído será destinado ao desempenho de atividades filantrópicas e assistenciais da donatária. Art. 3º - Cumpridas as exigências constantes do art. 2º, será outorgada escritura pública de doação. Parágrafo único – Deverá constar da escritura as clausulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade. Art. 4º - As despesas com escritura correrão por conta da donatária. Art. 5º - Fica revogada a Lei n.º 4.320/2009. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 20 de dezembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal