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norma nº 4529/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4529 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA CIA FIVELA DE PRATA LTDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.529 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À
EMPRESA CIA FIVELA DE PRATA LTDA E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à EMPRESA CIA
FIVELA DE PRATA LTDA CNPJ/MF sob o nº 00.871.924/0001-63, um imóvel
urbano constituído de um terreno com área de 2.000,00m2
, constituído do Lote 260, da
Quadra 30, do Setor 26, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), Laudo de
Avaliação nº 065, conforme Matrícula 20.694.
Art. 2º - A donatária ficará obrigada a construir e instalar no imóvel
doado, obra com área construída não inferior a 100m
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, inclusive com averbação da
construção e expedição do alvará de localização e funcionamento, no prazo de vinte e
quatro meses a contar da publicação desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao
patrimônio municipal sem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas,
valorização do imóvel ou a que titulo for. Parágrafo único – O imóvel a ser construído será destinado a ampliação
das atividades da empresa, voltadas à promoção de eventos. Art. 3º - Cumpridas as exigências constantes do art. 2º, será outorgada
escritura pública de doação.
§ 1º - Deverá constar da escritura as clausulas de incomunicabilidade,
impenhorabilidade e inalienabilidade.
§ 2º - As despesas cartorárias correrão por conta da donatária.
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Art. 4º - Ficará automaticamente constituída em mora a donatária, com a
reversão do imóvel ao patrimônio municipal se:
I - durante o prazo de 12 (doze) anos, a partir do início do
funcionamento, suspender e/ou encerrar suas atividades por mais de 06 (seis) meses
consecutivos ou 12 (doze) meses não consecutivos, sem requerimento expresso com
justificativa fundamentada em documentos e aceita pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal;
II – dar outra destinação ao imóvel que não o fim descrito no
requerimento administrativo.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 20 de dezembro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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