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norma nº 4530/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4530 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR IMÓVEL E A DOÁ-LO À EMPRESA COOPERATIVA CENTRAL MINEIRA DE LATICÍNIOS LTDA - CEMIL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.530 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O MUNÍCIPIO A ADQUIRIR
IMÓVEL E A DOÁ-LO À EMPRESA
COOPERATIVA CENTRAL MINEIRA DE
LATICÍNIOS LTDA - CEMIL E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir em juízo ou fora
dele um imóvel rural com 20,00,00ha de terras situado na Fazenda Retiro, lugar
denominado Tejuco e Capão do Lago, neste município, de propriedade de Valdemar
Silva Nunes, designados pelas matrículas 42.429, 42.430 e partes das matriculas 6.094 e
42.905, do SRI de Patrocínio-MG e o imóvel rural com 5,00,00ha de terras, destinadas a
Reserva Legal, situado na Fazenda Pirapitinga, neste município, de propriedade de
Valdemar Silva Nunes, matriculado como parte da matricula 39.386, do SRI de
Patrocínio-MG pelo valor constante dos laudos de avaliação nºs. 063 e 064 que ficam
fazendo parte integrante desta lei e efetuar o pagamento do valor em até 3 (três)
parcelas, a serem quitadas no ano exercício de 2012.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis
descritos no caput à EMPRESA COOPERATIVA CENTRAL MINEIRA DE
LATICÍNIOS LTDA - CEMIL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, inscrita
no CNPJ/MF nº 42.942.235/0001-42. Art. 2º - Objetiva a doação ora autorizada, possibilitar à donatária a
implantação de uma unidade de Fertilizantes, proporcionando benefícios de interesse
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público, inclusive gerando contribuição para a receita municipal e oferecendo empregos
para a população patrocinense.
Art. 3º - Constituem-se encargos da donatária:
I - iniciar construção da unidade de Fertilizantes, no imóvel objeto da
doação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da escritura de
doação;
II - instalar-se no imóvel objeto da doação, iniciando o desenvolvimento
da atividade que se comprometeu a explorar, devendo obedecer ao prazo máximo de
40 (quarenta) meses, contados da escritura de doação;
III - providenciar, nos prazos estabelecidos nos incisos I e II, a averbação
da construção, alvará de localização e funcionamento, bem como a implementação de
instrumentos relativos a direitos e obrigações em perfeito entendimento a todas as
exigências dos órgãos e autoridades técnicos e legais, quanto à documentação contábil,
certidões necessárias, medidas de segurança, meio ambiente e higiene, fixadas em leis
municipais, estaduais e federais;
IV - providenciar, nos prazos estabelecidos nos incisos I e II, junto aos
órgãos e autarquias municipais, estaduais e federais responsáveis às condições de
saneamento básico, como água, esgoto e energia elétrica;
V - possuir no seu quadro de funcionários no mínimo 80% (oitenta por
cento) de funcionários residentes no município de Patrocínio e/ou aqueles que possuam
parentes em primeiro e segundo grau naturais de Patrocínio, atendendo aos requisitos de
igualdade de condições e nível técnico;
VI - adquirir produtos, serviços e utilizar os fornecedores, incluindo
empresas de projeto de engenharia, construção civil, logística, alimentação, vestuário,
treinamento/educação, máquinas e equipamentos e outras no município de Patrocínio
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atendendo aos requisitos de igualdade de nível técnico, qualidade, preços e condições de
pagamento.
VII - recolher, no Município de Patrocínio, todo o ICMS incidente sobre
os produtos comercializados, na unidade estabelecida no referido local.
VIII - Efetuar rigorosamente em dia o pagamento de IPTU e/ou qualquer
outro tributo referente à municipalidade.
IX - A exercer suas atividades na área objeto da doação pelo período
mínimo de 12 (doze) anos, a contar da data de expedição do alvará de funcionamento, respeitando o cronograma de trabalho apresentado no plano de negócios mormente, no
que diz respeito ao número de; empregos diretos, investimentos e média de faturamento.
X - Emplacar 100% (cem por cento) de sua frota de veículos, vinculados
ao empreendimento no Município de Patrocínio.
XI - Realizar a contratação de no mínimo 50 (cinqüenta) funcionários
diretos ainda na primeira fase do projeto, no prazo máximo estipulado nos incisos I e II.
XII - Realizar o empreendimento previsto em sua totalidade, ou seja, R$
18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), no prazo máximo estipulado nos incisos I e II.
§ 1º: Os prazos estabelecidos nos itens I e II poderão ser prorrogados por
igual período a critério da administração mediante requerimento e justificativa
fundamenta em documentação apresentados pela empresa.
§ 2º - Na hipótese de alteração societária, os sucessores obrigam-se a
cumprir o estabelecido no instrumento de doação, solidariamente com a empresa e
sócios originários.
§ 3º - Em caso de constituição em mora a empresa donatária pagará
multa diária de 1000 UFM ate a efetiva devolução do imóvel.
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Art. 4º - O não cumprimento, pela empresa donatária, dos encargos de
que trata esta Lei, no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados da data da expedição
do alvará de funcionamento, ensejará a reversão ao Município da nua propriedade, sem
qualquer ônus para o doador.
Parágrafo Único - Caso a reversão seja comprometida em razão de
credor hipotecário de primeiro grau, ou de interesse do Município, este poderá pleitear,
da donatária ou de quem de direito, indenização relativa ao valor de mercado da nua
propriedade do imóvel à época da reversão, bem como indenização relativa a todos os
investimentos feitos pelo Município em razão da presente doação e a partir do efetivo
desembolso, devidamente atualizados monetariamente pelos índices oficiais até a data
do efetivo pagamento.
Art. 5º - Nos termos do § 5º, do art. 17, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883 de 8 de junho de 1994,
caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, poderá
hipotecá-lo em primeiro grau em favor da instituição financeira de sua conveniência,
ficando esclarecido que a cláusula de reversão e demais obrigações ficam garantidas por
hipoteca de segundo grau em favor do doador e deverá constar obrigatoriamente as
disposições contidas nos art.s 2º e 3º desta Lei.
Art. 6º - Para a doação do imóvel autorizada nesta Lei, fica dispensada a
realização de processo licitatório, diante do relevante interesse público.
Art. 7º - Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei
deverão ser suportadas única e exclusivamente pela donatária.
Art. 8º - Cumpridas as exigências constantes do art. 2º, será outorgada
escritura pública de doação.
Parágrafo único - As despesas com escritura correrão por conta da
donatária.
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Art. 9º - Ficará automaticamente constituída em mora a donatária, com a
reversão do imóvel ao patrimônio municipal se:
I - durante o prazo de 12 (doze) anos, a partir do início do
funcionamento, suspender e/ou encerrar suas atividades por mais de 06 (seis) meses
consecutivos ou 12 (doze) meses não consecutivos, sem requerimento expresso com
justificativa fundamentada em documentos e aceita pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal;
II - dar outra destinação ao imóvel que não o fim descrito no
requerimento administrativo.
Art. 10 - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 20 de dezembro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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