| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4530 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR IMÓVEL E A DOÁ-LO À EMPRESA COOPERATIVA CENTRAL MINEIRA DE LATICÍNIOS LTDA - CEMIL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 513 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
1 LEI Nº 4.530 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA O MUNÍCIPIO A ADQUIRIR IMÓVEL E A DOÁ-LO À EMPRESA COOPERATIVA CENTRAL MINEIRA DE LATICÍNIOS LTDA - CEMIL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir em juízo ou fora dele um imóvel rural com 20,00,00ha de terras situado na Fazenda Retiro, lugar denominado Tejuco e Capão do Lago, neste município, de propriedade de Valdemar Silva Nunes, designados pelas matrículas 42.429, 42.430 e partes das matriculas 6.094 e 42.905, do SRI de Patrocínio-MG e o imóvel rural com 5,00,00ha de terras, destinadas a Reserva Legal, situado na Fazenda Pirapitinga, neste município, de propriedade de Valdemar Silva Nunes, matriculado como parte da matricula 39.386, do SRI de Patrocínio-MG pelo valor constante dos laudos de avaliação nºs. 063 e 064 que ficam fazendo parte integrante desta lei e efetuar o pagamento do valor em até 3 (três) parcelas, a serem quitadas no ano exercício de 2012. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis descritos no caput à EMPRESA COOPERATIVA CENTRAL MINEIRA DE LATICÍNIOS LTDA - CEMIL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, inscrita no CNPJ/MF nº 42.942.235/0001-42. Art. 2º - Objetiva a doação ora autorizada, possibilitar à donatária a implantação de uma unidade de Fertilizantes, proporcionando benefícios de interesse 2 público, inclusive gerando contribuição para a receita municipal e oferecendo empregos para a população patrocinense. Art. 3º - Constituem-se encargos da donatária: I - iniciar construção da unidade de Fertilizantes, no imóvel objeto da doação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da escritura de doação; II - instalar-se no imóvel objeto da doação, iniciando o desenvolvimento da atividade que se comprometeu a explorar, devendo obedecer ao prazo máximo de 40 (quarenta) meses, contados da escritura de doação; III - providenciar, nos prazos estabelecidos nos incisos I e II, a averbação da construção, alvará de localização e funcionamento, bem como a implementação de instrumentos relativos a direitos e obrigações em perfeito entendimento a todas as exigências dos órgãos e autoridades técnicos e legais, quanto à documentação contábil, certidões necessárias, medidas de segurança, meio ambiente e higiene, fixadas em leis municipais, estaduais e federais; IV - providenciar, nos prazos estabelecidos nos incisos I e II, junto aos órgãos e autarquias municipais, estaduais e federais responsáveis às condições de saneamento básico, como água, esgoto e energia elétrica; V - possuir no seu quadro de funcionários no mínimo 80% (oitenta por cento) de funcionários residentes no município de Patrocínio e/ou aqueles que possuam parentes em primeiro e segundo grau naturais de Patrocínio, atendendo aos requisitos de igualdade de condições e nível técnico; VI - adquirir produtos, serviços e utilizar os fornecedores, incluindo empresas de projeto de engenharia, construção civil, logística, alimentação, vestuário, treinamento/educação, máquinas e equipamentos e outras no município de Patrocínio 3 atendendo aos requisitos de igualdade de nível técnico, qualidade, preços e condições de pagamento. VII - recolher, no Município de Patrocínio, todo o ICMS incidente sobre os produtos comercializados, na unidade estabelecida no referido local. VIII - Efetuar rigorosamente em dia o pagamento de IPTU e/ou qualquer outro tributo referente à municipalidade. IX - A exercer suas atividades na área objeto da doação pelo período mínimo de 12 (doze) anos, a contar da data de expedição do alvará de funcionamento, respeitando o cronograma de trabalho apresentado no plano de negócios mormente, no que diz respeito ao número de; empregos diretos, investimentos e média de faturamento. X - Emplacar 100% (cem por cento) de sua frota de veículos, vinculados ao empreendimento no Município de Patrocínio. XI - Realizar a contratação de no mínimo 50 (cinqüenta) funcionários diretos ainda na primeira fase do projeto, no prazo máximo estipulado nos incisos I e II. XII - Realizar o empreendimento previsto em sua totalidade, ou seja, R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), no prazo máximo estipulado nos incisos I e II. § 1º: Os prazos estabelecidos nos itens I e II poderão ser prorrogados por igual período a critério da administração mediante requerimento e justificativa fundamenta em documentação apresentados pela empresa. § 2º - Na hipótese de alteração societária, os sucessores obrigam-se a cumprir o estabelecido no instrumento de doação, solidariamente com a empresa e sócios originários. § 3º - Em caso de constituição em mora a empresa donatária pagará multa diária de 1000 UFM ate a efetiva devolução do imóvel. 4 Art. 4º - O não cumprimento, pela empresa donatária, dos encargos de que trata esta Lei, no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados da data da expedição do alvará de funcionamento, ensejará a reversão ao Município da nua propriedade, sem qualquer ônus para o doador. Parágrafo Único - Caso a reversão seja comprometida em razão de credor hipotecário de primeiro grau, ou de interesse do Município, este poderá pleitear, da donatária ou de quem de direito, indenização relativa ao valor de mercado da nua propriedade do imóvel à época da reversão, bem como indenização relativa a todos os investimentos feitos pelo Município em razão da presente doação e a partir do efetivo desembolso, devidamente atualizados monetariamente pelos índices oficiais até a data do efetivo pagamento. Art. 5º - Nos termos do § 5º, do art. 17, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883 de 8 de junho de 1994, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, poderá hipotecá-lo em primeiro grau em favor da instituição financeira de sua conveniência, ficando esclarecido que a cláusula de reversão e demais obrigações ficam garantidas por hipoteca de segundo grau em favor do doador e deverá constar obrigatoriamente as disposições contidas nos art.s 2º e 3º desta Lei. Art. 6º - Para a doação do imóvel autorizada nesta Lei, fica dispensada a realização de processo licitatório, diante do relevante interesse público. Art. 7º - Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei deverão ser suportadas única e exclusivamente pela donatária. Art. 8º - Cumpridas as exigências constantes do art. 2º, será outorgada escritura pública de doação. Parágrafo único - As despesas com escritura correrão por conta da donatária. 5 Art. 9º - Ficará automaticamente constituída em mora a donatária, com a reversão do imóvel ao patrimônio municipal se: I - durante o prazo de 12 (doze) anos, a partir do início do funcionamento, suspender e/ou encerrar suas atividades por mais de 06 (seis) meses consecutivos ou 12 (doze) meses não consecutivos, sem requerimento expresso com justificativa fundamentada em documentos e aceita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; II - dar outra destinação ao imóvel que não o fim descrito no requerimento administrativo. Art. 10 - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 20 de dezembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal