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norma nº 4532/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4532 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “LEVE LEITE II” PARA DISTRIBUIÇÃO DE LEITE PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA COMO FORMA DE COMBATE À FOME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.532 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
INSTITUI O PROGRAMA “LEVE LEITE II” PARA DISTRIBUIÇÃO DE LEITE PARA
FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA COMO
FORMA DE COMBATE À FOME E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito
da Prefeitura Municipal de Patrocínio, o Programa Leve Leite II com o objetivo de
combater a fome.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a
aquisição, por regular processo licitatório, e a distribuição mensal de até 04 (quatro)
quilogramas, de leite em pó integral, ou até 30 (trinta) litros de leite integral
pasteurizado, por criança.
Art. 3º - Somente serão atendidas pelo Programa ora instituído, as
crianças de no mínimo 06 (seis) meses e de no máximo 05 (cinco) anos de idade, que
sejam comprovadamente, oriundas de família de baixo poder aquisitivo e desde que não
estejam sendo contempladas pelo Plano de Saúde Preventiva Leve Leite da Secretaria
Municipal de Saúde. Parágrafo Único - A comprovação de que trata o caput deste artigo
será feita através de laudo redigido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
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Social que comprove a necessidade da criança ser atendida pelo programa, através do
Centro de Referência em Assistência Social -CRAS.
Art. 4º - Para fazer face à despesa decorrente da execução da presente
lei serão utilizados da seguinte dotação orçamentária:
02.01.10.02.08.244.0005.1.047.3.3.90.32.01.00
02 - Executivo
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02 - Fundo Municipal de Ação Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0005 - Orientar Nossos Esforços para Promoção Des. Social
1.047 - Combate a Vulnerabilidade Social
3.3.90.32.01.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei,
mediante decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início de sua vigência.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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