| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4532 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “LEVE LEITE II” PARA DISTRIBUIÇÃO DE LEITE PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA COMO FORMA DE COMBATE À FOME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 515 |
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1 LEI Nº 4.532 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. INSTITUI O PROGRAMA “LEVE LEITE II” PARA DISTRIBUIÇÃO DE LEITE PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA COMO FORMA DE COMBATE À FOME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito da Prefeitura Municipal de Patrocínio, o Programa Leve Leite II com o objetivo de combater a fome. Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a aquisição, por regular processo licitatório, e a distribuição mensal de até 04 (quatro) quilogramas, de leite em pó integral, ou até 30 (trinta) litros de leite integral pasteurizado, por criança. Art. 3º - Somente serão atendidas pelo Programa ora instituído, as crianças de no mínimo 06 (seis) meses e de no máximo 05 (cinco) anos de idade, que sejam comprovadamente, oriundas de família de baixo poder aquisitivo e desde que não estejam sendo contempladas pelo Plano de Saúde Preventiva Leve Leite da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único - A comprovação de que trata o caput deste artigo será feita através de laudo redigido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 2 Social que comprove a necessidade da criança ser atendida pelo programa, através do Centro de Referência em Assistência Social -CRAS. Art. 4º - Para fazer face à despesa decorrente da execução da presente lei serão utilizados da seguinte dotação orçamentária: 02.01.10.02.08.244.0005.1.047.3.3.90.32.01.00 02 - Executivo 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02 - Fundo Municipal de Ação Social 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 0005 - Orientar Nossos Esforços para Promoção Des. Social 1.047 - Combate a Vulnerabilidade Social 3.3.90.32.01.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, mediante decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início de sua vigência. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal