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norma nº 4534/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4534 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaDESAFETA IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.534 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
DESAFETA IMÓVEL DO DOMÍNIO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, o seguinte imóvel:
- IMÓVEL - 1.563,57m2 (um mil, quinhentos e sessenta e três metros e cinqüenta e sete
decímetros quadrados), de área situados na Rua Idelfonso José da Silva, Bairro Santo
Antônio, município de PATROCÍNIO MG, dentro da seguinte linha perimétrica: Tem
início no vértice 01, situado no alinhamento da Avenida Marciano Pires, lado ímpar,
face B, distante à 53,00m da esquina da rua Furtado de Menezes, segue no sentido leste
oeste, numa extensão de 120,30m, confrontando com o lote 165 de propriedade do
Município de Patrocínio, matriculado sob o n° 33.242 e lote 297 de propriedade de
Aparecida Maria Silva, matriculado sob o n° 29.442 até o vértice 02; situado no
alinhamento da rua 1° de Maio, lado par, face D, deste com o ângulo interno de
95°03’56” deflete a direita, e segue pelo alinhamento da rua 1° de Maio numa extensão
de 13,05m, até o vértice 03; situado no alinhamento da Rua 1° de Maio, lado par, face
D, deste com o ângulo interno de 84°56’04” deflete a direita, e segue confrontando com
o lote 131 de propriedade de Gisele da Silva, matriculado sob o n° 29.443 e lote 100 de
propriedade de Mitra Diocesana de Patos de Minas - Paróquia N.S Patrocínio,
matriculado sob o n°34.467 numa extensão de 120,25m, até o vértice 04; situado no
alinhamento da Avenida Marciano Pires, lado ímpar, face B, deste com o ângulo de
95°16’58” deflete a direita e segue pelo alinhamento da avenida Marciano Pires numa
extensão 13,06m, até o vértice 01, finalizando assim a linha perimétrica; com uma área
de 1.563,57m2 (um mil, quinhentos e sessenta e três metros e cinqüenta e sete
decímetros quadrados), de área situados na, Rua Idelfonso José da Silva, Bairro Santo
Antônio, município de PATROCÍNIO MG.
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Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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