| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4535 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA - DE PATROCÍNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.535 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA - DE PATROCÍNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Patrocínio - COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. Art. 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de formular políticas públicas, definir diretrizes e prioridades que visem à garantia do direito humano à alimentação. Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA de Patrocínio, propor e pronunciar-se sobre: I. As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo; II. Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos anualmente na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Patrocínio; 2 III. As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades; IV. A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; V. A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único. Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA de Patrocínio estabelecer relações de cooperação com Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional de Municípios da região e por associações que os representem, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA. Art. 4° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA de Patrocínio, será composto por, no mínimo, 12 conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou por, no mínimo, maioria de representantes da sociedade civil organizada. § 1° - Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes, incluindo as Secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar. § 2º - A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida através de consulta pública, entre outros, aos seguintes setores: I. Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural; II. Associação de classes profissionais e empresariais; 3 III. Instituições religiosas de diferentes expressões de fé existentes no Município; IV. Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais. § 3° - As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no Município, especialmente as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular. § 4º - O COMSEA será instituído através de Portaria Municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamentais com seus respectivos suplentes. § 5º - Os Conselheiros suplentes substituirão os titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto. § 6º - O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas. § 7º - A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou nos três dias posteriores à sessão, se imprevisível a falta. § 8º - O COMSEA será presidido por um conselheiro, escolhido por seus pares, na reunião de instalação do Conselho. § 9º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação. 4 § 10º - O COMSEA poderá ter como convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes. § 11º - A participação dos Conselheiros no COMSEA não será remunerada. Art. 5º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Patrocínio, contará com câmaras temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas. § 1º - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros designados pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno. § 2º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo. Art. 6º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Patrocínio poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. Art. 7º - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA de Patrocínio, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal. Art. 8° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Patrocínio reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade 5 de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias. Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Patrocínio, elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da data de sua instalação. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal