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norma nº 4814/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4814 / 2015
Date 2015-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À COSEPAR – COOPERATIVA DE CULTURA E LAZER DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE PATROCÍNIO E REGIÃO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 4.814 DE 28 DE DEZEMBRO 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM
LOTE DE TERRENO À COSEPAR –
COOPERATIVA DE CULTURA E LAZER DOS
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE
PATROCÍNIO E REGIÃO, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real
de Uso a Título Gratuito à COSEPAR – COOPERATIVA DE CULTURA E
LAZER DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE PATROCÍNIO E REGIÃO,
inscrita no CNPJ/MF nº 01.483.315/0001-08, do lote de terreno, constituído do Lote nº
220, Quadra 030, Setor 26, com área total de 1.000,00m ², face D, lado par, de frente
para a Avenida General Astolfo Ferreira Mendes, conforme Matrícula n. 50.388, L-2-
CAD, fls. 28, do SRI local, situado no Bairro Morada do Sol, neste Município de
Patrocínio, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinqüenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 090.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se
exclusivamente à utilização institucional. 
§ 1º - A COSEPAR terá um prazo de 01 (um) ano, contado da
publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la,
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sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por
quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - Ocorrerá ainda a reversão do imóvel ao patrimônio público no
caso de descumprimento por parte da concessionária de qualquer um dos expositivos
abaixo:
I – Não efetuar rigorosamente em dia o pagamento de IPTU e/ou
qualquer outro imposto referente à municipalidade e deixar de pagar as taxas relativas à
água, energia elétrica e outras que porventura incidam ou venham incidir sobre o
imóvel.
II – Deixar de construir muros e passeios públicos (calçadas), onde a
municipalidade assentar guias e sarjetas e possuir vias asfaltadas, de acordo com as
determinações da municipalidade.
§ 3º - O prazo de concessão será de 10 (dez) anos. 
§ 4º - Em caso de mudança das atividades da concessionária, caberá
ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal
pedido, que só será aceito se a COSEPAR destinar o imóvel para atividades afins das
descritas no “caput”.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do
Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno
destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado pela
relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da concessionária.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação
Patrocínio-MG, 28 de dezembro de 2015.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal 2

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