| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4814 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À COSEPAR – COOPERATIVA DE CULTURA E LAZER DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE PATROCÍNIO E REGIÃO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.814 DE 28 DE DEZEMBRO 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À COSEPAR – COOPERATIVA DE CULTURA E LAZER DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE PATROCÍNIO E REGIÃO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso a Título Gratuito à COSEPAR – COOPERATIVA DE CULTURA E LAZER DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE PATROCÍNIO E REGIÃO, inscrita no CNPJ/MF nº 01.483.315/0001-08, do lote de terreno, constituído do Lote nº 220, Quadra 030, Setor 26, com área total de 1.000,00m ², face D, lado par, de frente para a Avenida General Astolfo Ferreira Mendes, conforme Matrícula n. 50.388, L-2- CAD, fls. 28, do SRI local, situado no Bairro Morada do Sol, neste Município de Patrocínio, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 090. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à utilização institucional. § 1º - A COSEPAR terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, 1 sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - Ocorrerá ainda a reversão do imóvel ao patrimônio público no caso de descumprimento por parte da concessionária de qualquer um dos expositivos abaixo: I – Não efetuar rigorosamente em dia o pagamento de IPTU e/ou qualquer outro imposto referente à municipalidade e deixar de pagar as taxas relativas à água, energia elétrica e outras que porventura incidam ou venham incidir sobre o imóvel. II – Deixar de construir muros e passeios públicos (calçadas), onde a municipalidade assentar guias e sarjetas e possuir vias asfaltadas, de acordo com as determinações da municipalidade. § 3º - O prazo de concessão será de 10 (dez) anos. § 4º - Em caso de mudança das atividades da concessionária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a COSEPAR destinar o imóvel para atividades afins das descritas no “caput”. Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado pela relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da concessionária. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação Patrocínio-MG, 28 de dezembro de 2015. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2