| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4537 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | DESAFETA IMÓVEL URBANO DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O RESPECTIVO IMÓVEL À FIRMA ROMEU LÁZARO DE SOUZA ME. |
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1 LEI Nº 4.537 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. DESAFETA IMÓVEL URBANO DO DOMINIO PÚBLICO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O RESPECTIVO IMÓVEL À FIRMA ROMEU LÁZARO DE SOUZA ME. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, o seguinte imóvel urbano: - imóvel institucional caracterizado pela faixa de terreno com área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), situado no setor 28, quadra 42, lote 93, de frente para a Avenida dos Jacarandás, de propriedade do Município, situado no bairro Santo Antonio, conforme matrícula 27.607, livro nº 2BQ, fls. 033, do SRI local. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Romeu Lázaro de Souza ME, inscrita no CNPJ-MF nº 04.962.741/0001-04, área desafetada, constante do art. 1º desta Lei, designada pelo Lote nº 93, setor 28, da quadra 42, avaliada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme laudo de avaliação nº 050, que fica fazendo parte integrante desta Lei Art. 3º - O lote objeto da presente doação destina-se exclusivamente à edificação da sede da empresa beneficiada, que instalará no local uma distribuidora de gás. § 1º - A empresa descrita no art. 1º terá um prazo de 06 (seis) meses, 2 contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - Ocorrerá ainda a reversão do imóvel ao patrimônio público no caso de descumprimento por parte da donatária de qualquer um dos expositivos abaixo: I - possuir no seu quadro de funcionários no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de funcionários residentes no município de Patrocínio e/ou aqueles que possuam parentes em primeiro e segundo grau naturais de Patrocínio, atendendo aos requisitos de igualdade de condições e nível técnico; II - envidar os melhores esforços para adquirir produtos, serviços e utilizar os fornecedores, incluindo empresas de projeto de engenharia e construção civil, no município de Patrocínio; III - recolher, no Município de Patrocínio, todo o ICMS incidente sobre os produtos comercializados, na unidade estabelecida no referido local. IV - Efetuar rigorosamente em dia o pagamento de IPTU e/ou qualquer outro imposto referente à municipalidade. V - A construir muros e passeios públicos (calçadas), onde a municipalidade assentar guias e sarjetas e possuir vias asfaltadas, de acordo com as determinações da municipalidade. Art. 4º - O prazo de doação será de 10 (dez) anos. Art. 5º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a donatária destinar o imóvel a outra atividade produtiva e 3 geradora de empregos e receitas. Art. 6º - A presente doação independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos incrementadas pelas atividades desenvolvidas pela donatária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal