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norma nº 4537/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4537 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaDESAFETA IMÓVEL URBANO DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O RESPECTIVO IMÓVEL À FIRMA ROMEU LÁZARO DE SOUZA ME.
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LEI Nº 4.537 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
DESAFETA IMÓVEL URBANO DO DOMINIO
PÚBLICO E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DOAR O RESPECTIVO
IMÓVEL À FIRMA ROMEU LÁZARO DE
SOUZA ME. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, o seguinte imóvel urbano:
- imóvel institucional caracterizado pela faixa de terreno com área de
300,00m2 (trezentos metros quadrados), situado no setor 28, quadra 42, lote 93, de frente para a Avenida dos Jacarandás, de propriedade do
Município, situado no bairro Santo Antonio, conforme matrícula 27.607,
livro nº 2BQ, fls. 033, do SRI local. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Romeu Lázaro
de Souza ME, inscrita no CNPJ-MF nº 04.962.741/0001-04, área desafetada, constante
do art. 1º desta Lei, designada pelo Lote nº 93, setor 28, da quadra 42, avaliada em R$
70.000,00 (setenta mil reais), conforme laudo de avaliação nº 050, que fica fazendo
parte integrante desta Lei
Art. 3º - O lote objeto da presente doação destina-se exclusivamente à
edificação da sede da empresa beneficiada, que instalará no local uma distribuidora de
gás.
§ 1º - A empresa descrita no art. 1º terá um prazo de 06 (seis) meses,
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contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para
concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - Ocorrerá ainda a reversão do imóvel ao patrimônio público no caso
de descumprimento por parte da donatária de qualquer um dos expositivos abaixo:
I - possuir no seu quadro de funcionários no mínimo 50% (cinqüenta por
cento) de funcionários residentes no município de Patrocínio e/ou aqueles que possuam
parentes em primeiro e segundo grau naturais de Patrocínio, atendendo aos requisitos de
igualdade de condições e nível técnico;
II - envidar os melhores esforços para adquirir produtos, serviços e
utilizar os fornecedores, incluindo empresas de projeto de engenharia e construção civil,
no município de Patrocínio;
III - recolher, no Município de Patrocínio, todo o ICMS incidente sobre
os produtos comercializados, na unidade estabelecida no referido local.
IV - Efetuar rigorosamente em dia o pagamento de IPTU e/ou qualquer
outro imposto referente à municipalidade.
V - A construir muros e passeios públicos (calçadas), onde a
municipalidade assentar guias e sarjetas e possuir vias asfaltadas, de acordo com as
determinações da municipalidade.
Art. 4º - O prazo de doação será de 10 (dez) anos.
Art. 5º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao
Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido,
que só será aceito se a donatária destinar o imóvel a outra atividade produtiva e
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geradora de empregos e receitas.
Art. 6º - A presente doação independe de licitação, nos termos do Artigo
91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o
terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado
com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da
arrecadação de tributos incrementadas pelas atividades desenvolvidas pela donatária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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