| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4538 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EDIFICAR NO TERRENO DA FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL E CULTURAL DE PATROCÍNIO - FUNCECP, UM PRÉDIO DESTINADO À INSTALAÇÃO DE LABORATÓRIOS E DOÁ-LO A ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.538 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EDIFICAR NO TERRENO DA FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL E CULTURAL DE PATROCÍNIO - FUNCECP, UM PRÉDIO DESTINADO À INSTALAÇÃO DE LABORATÓRIOS E DOÁ-LO A ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado construir um prédio com área de até 270,00m², e aliená-lo em doação gratuita a Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio.- FUNCECP, inscrita no CNPJ nº 17.839.812/0001-28 , situada nesta cidade de Patrocínio à Av. Terezinha Lassi Capuano S/N. § 1º - O prédio de que trata o “caput” será edificado em terreno de propriedade da Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio - FUNCECP, sendo que o valor da construção não poderá exceder o limite de R$ 285.000,00. § 2º - A construção e averbação a ser doada, será destinada à instalação de laboratórios que serão utilizados para desenvolvimento das atividades acadêmicas e cientificas do Centro Universitário do Cerrado Patrocínio - UNICERP, do qual a Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio.- FUNCECP é mantenedora. Art. 2º - As despesas com a construção do prédio objeto da doação serão suportadas exclusivamente pelo Município, e serão alocadas na dotação orçamentária do exercício do ano 2012. 2 Art. 3º - Concluído e entregue o prédio, o mesmo será incorporado ao Patrimônio da Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio - FUNCECP para todos os fins. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal