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norma nº 4538/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4538 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EDIFICAR NO TERRENO DA FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL E CULTURAL DE PATROCÍNIO - FUNCECP, UM PRÉDIO DESTINADO À INSTALAÇÃO DE LABORATÓRIOS E DOÁ-LO A ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.538 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EDIFICAR NO TERRENO DA FUNDAÇÃO
COMUNITÁRIA EDUCACIONAL E
CULTURAL DE PATROCÍNIO - FUNCECP,
UM PRÉDIO DESTINADO À INSTALAÇÃO
DE LABORATÓRIOS E DOÁ-LO A
ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado construir um
prédio com área de até 270,00m², e aliená-lo em doação gratuita a Fundação
Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio.- FUNCECP, inscrita no CNPJ
nº 17.839.812/0001-28 , situada nesta cidade de Patrocínio à Av. Terezinha Lassi
Capuano S/N. § 1º - O prédio de que trata o “caput” será edificado em terreno de
propriedade da Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio - FUNCECP, sendo que o valor da construção não poderá exceder o limite de R$
285.000,00. § 2º - A construção e averbação a ser doada, será destinada à instalação
de laboratórios que serão utilizados para desenvolvimento das atividades acadêmicas e
cientificas do Centro Universitário do Cerrado Patrocínio - UNICERP, do qual a
Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio.- FUNCECP é
mantenedora.
Art. 2º - As despesas com a construção do prédio objeto da doação serão
suportadas exclusivamente pelo Município, e serão alocadas na dotação orçamentária do
exercício do ano 2012.
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Art. 3º - Concluído e entregue o prédio, o mesmo será incorporado ao
Patrimônio da Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio - FUNCECP para todos os fins.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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