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norma nº 4539/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4539 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E RECONHECIMENTO DE DESPESAS NÃO EMPENHADAS E NÃO PAGAS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCACIONAL DE PATROCÍNIO - FUNCECP QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.539 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E
RECONHECIMENTO DE DESPESAS NÃO
EMPENHADAS E NÃO PAGAS CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E
FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA E
EDUCACIONAL DE PATROCÍNIO - FUNCECP QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Patrocínio,
autorizado a constituir, reconhecer e empenhar despesas não empenhadas e não pagas,
relativas ao exercício de 2008, no valor total de R$ 244.672,00 (duzentos e quarenta e
quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais).
§ 1º- As despesas mencionadas no caput deste artigo referem-se às
bolsas de estudo dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2008,
encontra-se discriminadas nos relatórios emitidos pela Prefeitura Municipal de
Patrocínio, nos quais constam o nome do aluno beneficiado, bem como o valor
respectivo da bolsa e, que, doravante passam a fazer parte integrante da presente Lei.
§ 2º - O pagamento do valor consignado no caput deste artigo será feito
em 6 (seis) parcelas mensais consecutivas, no valor fixo de R$ 40.778,66 (quarenta mil,
setecentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) cada. Art. 2º - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta dos seguintes
recursos orçamentários:
2
02.01.04.01.04.123.0009.2075.3.3.90.92.00.00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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