| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4539 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E RECONHECIMENTO DE DESPESAS NÃO EMPENHADAS E NÃO PAGAS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCACIONAL DE PATROCÍNIO - FUNCECP QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.539 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E RECONHECIMENTO DE DESPESAS NÃO EMPENHADAS E NÃO PAGAS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCACIONAL DE PATROCÍNIO - FUNCECP QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Patrocínio, autorizado a constituir, reconhecer e empenhar despesas não empenhadas e não pagas, relativas ao exercício de 2008, no valor total de R$ 244.672,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais). § 1º- As despesas mencionadas no caput deste artigo referem-se às bolsas de estudo dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2008, encontra-se discriminadas nos relatórios emitidos pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, nos quais constam o nome do aluno beneficiado, bem como o valor respectivo da bolsa e, que, doravante passam a fazer parte integrante da presente Lei. § 2º - O pagamento do valor consignado no caput deste artigo será feito em 6 (seis) parcelas mensais consecutivas, no valor fixo de R$ 40.778,66 (quarenta mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) cada. Art. 2º - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta dos seguintes recursos orçamentários: 2 02.01.04.01.04.123.0009.2075.3.3.90.92.00.00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal