| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4540 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPAG 2010/2013, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.374 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. |
| native_id | 523 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 4.540 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPAG 2010/2013, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.374 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2010/2013, instituído pela Lei Municipal nº 4.374 de 28 de dezembro de 2009. Art. 2º - A revisão do Plano Plurianual 2010/2013 decorre da necessidade de ajustá-lo às determinações contidas na Instrução Normativa nº 05/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e de outros ajustes necessários à flexibilização governamental e sua adequação a situações não previstas quando da elaboração do Plano. Art. 3º - A revisão do Plano Plurianual apresenta mantidos os macro- objetivos, os programas, as diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o período de 2010/2013, com suas respectivas justificativas, de conformidade com os Anexos que passam a fazer parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Os programas de que trata o caput deste artigo estão estruturados em ações e metas. Art. 4º - Os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento serão elaborados a cada ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e suas respectivas revisões. 2 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar as Unidades Orçamentárias, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que essas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa, após a autorização do Legislativo para atender exclusivamente ao Programa SICOM – Sistema informatizado de Contas Municipais do TCE-MG. Art. 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações conseqüentes. Parágrafo único: De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal