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norma nº 4540/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4540 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPAG 2010/2013, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.374 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
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LEI Nº 4.540 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO
PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
- PPAG 2010/2013, INSTITUÍDO PELA LEI Nº
4.374 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2010/2013,
instituído pela Lei Municipal nº 4.374 de 28 de dezembro de 2009.
Art. 2º - A revisão do Plano Plurianual 2010/2013 decorre da
necessidade de ajustá-lo às determinações contidas na Instrução Normativa nº 05/2011
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e de outros ajustes necessários à
flexibilização governamental e sua adequação a situações não previstas quando da
elaboração do Plano.
Art. 3º - A revisão do Plano Plurianual apresenta mantidos os macro- objetivos, os programas, as diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o
período de 2010/2013, com suas respectivas justificativas, de conformidade com os
Anexos que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os programas de que trata o caput deste artigo estão
estruturados em ações e metas.
Art. 4º - Os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento
serão elaborados a cada ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e suas
respectivas revisões.
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Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar as Unidades
Orçamentárias, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e ações do Plano
Plurianual, desde que essas modificações contribuam para a realização do objetivo do
programa, após a autorização do Legislativo para atender exclusivamente ao Programa
SICOM – Sistema informatizado de Contas Municipais do TCE-MG.
Art. 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual
poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações conseqüentes.
Parágrafo único: De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica
o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei
Orçamentária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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