| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4815 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO REMUNERADO DE PARTE DE UM IMÓVEL RURAL À CONSTRUTORA TERRAÇO LTDA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.815 DE 28 DE DEZEMBRO 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO REMUNERADO DE PARTE DE UM IMÓVEL RURAL À CONSTRUTORA TERRAÇO LTDA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso Remunerado de parte de um imóvel rural à CONSTRUTORA TERRAÇO LTDA., sociedade empresária do tipo limitada devidamente constituída, inscrita no CNPJ/MF nº 19.235.340/0001-20, com sede na Rua Cláudio Manoel, nº 1153, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte-MG, CEP: 30140-100, de parte de um imóvel rural, constituído de 30.000,00m2, de terreno, situado às margens da Rodovia-BR-365, à 101,44m do Trevo com a BR-462, localizado no SETOR 43, QUADRA 004, Lote 0500, no Município de Patrocínio-MG, conforme Matrícula nº 50.212, L-2-CAC, fl. 39 do SRI local, de propriedade do Município de Patrocínio, conforme Laudo de Avaliação nº 095/2015.. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à utilização da área para pátio de estacionamento e triagem de carretas, instalações industriais e comerciais direcionadas ao Agronegócio. § 1º - A CONSTRUTORA TERRAÇO LTDA. terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção do pátio descrito no caput deste artigo e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de rescisão 1 automática do contrato com o retorno do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - Ocorrerá ainda a rescisão do contrato no caso de descumprimento por parte da concessionária do expositivo abaixo: I – Não efetuar rigorosamente em dia o pagamento de IPTU e/ou qualquer outro imposto referente à municipalidade e deixar de pagar as taxas relativas à água, energia elétrica e outras que porventura incidam ou venham incidir sobre o imóvel. § 3º - O prazo de concessão será de 15( quinze) anos, prorrogáveis por mais 15 (quinze) anos se for de interesse da concessionária. § 4º - Em caso de mudança das atividades da concessionária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a CONSTRUTORA TERRAÇO LTDA destinar o imóvel para atividades afins das descritas no “caput”. § 5º - Todas as benfeitorias realizadas no imóvel objeto do presente instrumento incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencentes e serão incorporadas ao patrimônio do Município de Patrocínio, sem indenização seja a que título for Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado pela relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da concessionária. Art. 4º - A presente permissão é concedida mediante pagamento R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) por mês, reajustados anualmente pela variação dos índices do INPC, mediante o recolhimento mensal do respectivo valor através de GAM. 2 Parágrafo único: No caso de atraso no pagamento por período superior a 60 (sessenta) dias da remuneração mensal, o município poderá considerar vencido antecipadamente a concessão, sem qualquer direito a indenização ou retenção pelas benfeitorias implantadas no imóvel. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 15 de dezembro de 2015. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 3