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norma nº 4815/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4815 / 2015
Date 2015-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO REMUNERADO DE PARTE DE UM IMÓVEL RURAL À CONSTRUTORA TERRAÇO LTDA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 4.815 DE 28 DE DEZEMBRO 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER DIREITO REAL DE USO
REMUNERADO DE PARTE DE UM IMÓVEL
RURAL À CONSTRUTORA TERRAÇO LTDA,
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de
Uso Remunerado de parte de um imóvel rural à CONSTRUTORA TERRAÇO
LTDA., sociedade empresária do tipo limitada devidamente constituída, inscrita no
CNPJ/MF nº 19.235.340/0001-20, com sede na Rua Cláudio Manoel, nº 1153, Bairro
Funcionários, em Belo Horizonte-MG, CEP: 30140-100, de parte de um imóvel rural,
constituído de 30.000,00m2, de terreno, situado às margens da Rodovia-BR-365, à
101,44m do Trevo com a BR-462, localizado no SETOR 43, QUADRA 004, Lote 0500,
no Município de Patrocínio-MG, conforme Matrícula nº 50.212, L-2-CAC, fl. 39 do
SRI local, de propriedade do Município de Patrocínio, conforme Laudo de Avaliação nº
095/2015..
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente
à utilização da área para pátio de estacionamento e triagem de carretas, instalações
industriais e comerciais direcionadas ao Agronegócio.
§ 1º - A CONSTRUTORA TERRAÇO LTDA. terá um prazo de 01
(um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção do pátio
descrito no caput deste artigo e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de rescisão
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automática do contrato com o retorno do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - Ocorrerá ainda a rescisão do contrato no caso de descumprimento
por parte da concessionária do expositivo abaixo:
I – Não efetuar rigorosamente em dia o pagamento de IPTU e/ou
qualquer outro imposto referente à municipalidade e deixar de pagar as taxas relativas à
água, energia elétrica e outras que porventura incidam ou venham incidir sobre o
imóvel.
§ 3º - O prazo de concessão será de 15( quinze) anos, prorrogáveis por
mais 15 (quinze) anos se for de interesse da concessionária. 
§ 4º - Em caso de mudança das atividades da concessionária, caberá ao
Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido,
que só será aceito se a CONSTRUTORA TERRAÇO LTDA destinar o imóvel para
atividades afins das descritas no “caput”.
§ 5º - Todas as benfeitorias realizadas no imóvel objeto do presente
instrumento incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencentes e serão incorporadas
ao patrimônio do Município de Patrocínio, sem indenização seja a que título for
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do
Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno
destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado pela
relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da concessionária.
Art. 4º - A presente permissão é concedida mediante pagamento R$
3.900,00 (três mil e novecentos reais) por mês, reajustados anualmente pela variação
dos índices do INPC, mediante o recolhimento mensal do respectivo valor através de
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Parágrafo único: No caso de atraso no pagamento por período superior a
60 (sessenta) dias da remuneração mensal, o município poderá considerar vencido
antecipadamente a concessão, sem qualquer direito a indenização ou retenção pelas
benfeitorias implantadas no imóvel.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 15 de dezembro de 2015.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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