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norma nº 34/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 34 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A CEDER A ENTIDADE QUE MENCIONA O BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
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RESOLUÇÃO Nº 34, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL A CEDER A ENTIDADE QUE
MENCIONA O BEM PÚBLICO QUE
ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Presidente da
Câmara Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio
autorizado a ceder pelo prazo de 10 (dez) anos, a Delegacia Regional de Polícia
Civil de Patrocínio: - 1 microcomputador Pentium - placa de patrimônio nº 581. Parágrafo único – A cessão será efetivada mediante termo de
cessão, onde constará além do prazo de vigência o seguinte:
a) obrigatoriedade de zelo, cuidado, conservação e reparos, por
parte da cessionária;
b) utilização dos equipamentos para atividades específicas da
Delegacia;
c) arcar com as despesas para utilização do equipamento.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 27 de setembro de 2011.
Alberto Sanarelli Junior
Presidente da Câmara Municipal
Autores: Mesa Diretora

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