| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2011 |
| Date | 2011-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A CEDER A ENTIDADE QUE MENCIONA O BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA. |
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RESOLUÇÃO Nº 34, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A CEDER A ENTIDADE QUE MENCIONA O BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio autorizado a ceder pelo prazo de 10 (dez) anos, a Delegacia Regional de Polícia Civil de Patrocínio: - 1 microcomputador Pentium - placa de patrimônio nº 581. Parágrafo único – A cessão será efetivada mediante termo de cessão, onde constará além do prazo de vigência o seguinte: a) obrigatoriedade de zelo, cuidado, conservação e reparos, por parte da cessionária; b) utilização dos equipamentos para atividades específicas da Delegacia; c) arcar com as despesas para utilização do equipamento. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 27 de setembro de 2011. Alberto Sanarelli Junior Presidente da Câmara Municipal Autores: Mesa Diretora