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norma nº 35/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 35 / 2011
Date 2011-10-25
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E ARCAR COM TODAS AS DESPESAS NECESSÁRIAS A EFETIVAÇÃO DO RESPECTIVO CONVÊNIO.
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RESOLUÇÃO Nº 35, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.
AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS E ARCAR COM TODAS AS DESPESAS
NECESSÁRIAS A EFETIVAÇÃO DO
RESPECTIVO CONVÊNIO. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Presidente da Câmara
Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio autorizado a
firmar convênio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de instalar
no prédio da Câmara Municipal, posto de identificação para emissão de carteiras de
identidade.
Art. 2º – Para efetivação do convênio, fica o Presidente da Câmara
Municipal de Patrocínio autorizado a realizar as seguintes despesas necessárias para o
treinamento em Belo Horizonte, do servidor REGIS FERNANDO GAMA, nomeado para
o cargo efetivo de AGENTE LEGISLATIVO, junto a Policia Civil do Estado de Minas
Gerais:
a) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), referente à hospedagem do
servidor no Hotel Amazonas Palace, por 30 (trinta) dias, na cidade de Belo Horizonte,
localizado próximo ao local de realização do treinamento;
b) R$ 712,20 (setecentos e doze reais e vinte centavos), referente a
locomoção do servidor da cidade de Patrocínio à cidade de Belo Horizonte e vice-versa
durante o período da realização do treinamento;
c) R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), referente à diária de
alimentação, nos termos autorizados pela Resolução nº 08/2005.
Parágrafo único – As despesas de hospedagem, locomoção e curso serão
pagas diretamente pela Câmara Municipal ao estabelecimento fornecedor, mediante
apresentação de nota fiscal, e a diária de alimentação será liberada, diretamente, ao
servidor.
Art. 3º – As despesas para a execução do disposto nesta resolução correrão
pela seguinte rubrica orçamentária: 33.90.39.00 e 33.90.14.00
Art. 4º – As despesas com aquisição dos equipamentos para implantação do
posto de identificação correrão em rubrica orçamentária própria, no orçamento para o
exercício de 2012, tendo em vista que a instalação dar-se-á a partir do próximo exercício
financeiro.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 25 de outubro de 2011
Alberto Sanarelli Junior
Presidente da Câmara Municipal
Autor: Mesa Diretora

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