| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2011 |
| Date | 2011-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E ARCAR COM TODAS AS DESPESAS NECESSÁRIAS A EFETIVAÇÃO DO RESPECTIVO CONVÊNIO. |
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RESOLUÇÃO Nº 35, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E ARCAR COM TODAS AS DESPESAS NECESSÁRIAS A EFETIVAÇÃO DO RESPECTIVO CONVÊNIO. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte Resolução: Art. 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio autorizado a firmar convênio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de instalar no prédio da Câmara Municipal, posto de identificação para emissão de carteiras de identidade. Art. 2º – Para efetivação do convênio, fica o Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio autorizado a realizar as seguintes despesas necessárias para o treinamento em Belo Horizonte, do servidor REGIS FERNANDO GAMA, nomeado para o cargo efetivo de AGENTE LEGISLATIVO, junto a Policia Civil do Estado de Minas Gerais: a) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), referente à hospedagem do servidor no Hotel Amazonas Palace, por 30 (trinta) dias, na cidade de Belo Horizonte, localizado próximo ao local de realização do treinamento; b) R$ 712,20 (setecentos e doze reais e vinte centavos), referente a locomoção do servidor da cidade de Patrocínio à cidade de Belo Horizonte e vice-versa durante o período da realização do treinamento; c) R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), referente à diária de alimentação, nos termos autorizados pela Resolução nº 08/2005. Parágrafo único – As despesas de hospedagem, locomoção e curso serão pagas diretamente pela Câmara Municipal ao estabelecimento fornecedor, mediante apresentação de nota fiscal, e a diária de alimentação será liberada, diretamente, ao servidor. Art. 3º – As despesas para a execução do disposto nesta resolução correrão pela seguinte rubrica orçamentária: 33.90.39.00 e 33.90.14.00 Art. 4º – As despesas com aquisição dos equipamentos para implantação do posto de identificação correrão em rubrica orçamentária própria, no orçamento para o exercício de 2012, tendo em vista que a instalação dar-se-á a partir do próximo exercício financeiro. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 25 de outubro de 2011 Alberto Sanarelli Junior Presidente da Câmara Municipal Autor: Mesa Diretora