| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2017 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | FIXA O PERCENTUAL DE CARGOS COMISSIONADOS A SEREM PROMOVIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL . |
| native_id | 535 |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº. 135 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. FIXA O PERCENTUAL DE CARGOS COMISSIONADOS A SEREM PROMOVIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica fixado o percentual de vinte por cento dos cargos comissionados a serem promovidos por servidores de carreira, no âmbito da Câmara Municipal de Patrocínio. § 1º - Serão providos 10% (dez por cento) dos cargos no mês de janeiro de 2016 e 20% (vinte) por cento no mês de janeiro de 2017. Art. 2º - Ficam excluídos do cômputo previsto no artigo anterior os assessores parlamentares, que pela natureza das atribuições requer livre nomeação e exoneração, mediante indicação do vereador. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 23 de dezembro de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Mesa Diretora