| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2017 |
| Date | 2017-01-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 50, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008, "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 29/05 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 135, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 144 DE 13 DE JANEIRO DE 2017. ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 50, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008, "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 29/05 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 135, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - O art. 20 da Lei Complementar n° 50, de 18.12.2008 passa a viger com o seguinte parágrafo único: Art. 20 - ................. Parágrafo único - Nos termos do inc. V, do art. 37, da Constituição Federal, pelo menos 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão da estrutura administrativa, serão providos por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal. Art. 2° - O Anexo III - quadro de cargos de provimento em comissão passa a ter a seguinte redação: ANEXO III QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOL O Nº DE VAGA S CARGA HORÁRI A VENCIMENTO R$ QUALIFICAÇÃO MINIMA EXIGIDA Diretor Administrativo CA-DA 01 40 h/s 5.679,64 Nivel superior Controlador Interno AAG-CI 01 40h/s 5.679,64 Nível superior Administração, Direito ou Ciências Contábeis 2 Procurador Jurídico CA-PJ 01 30 h/s 6.743,28 Bacharel em direito com inscrição na OAB Chefia de Gabinete do Presidente CA-CGP 01 40 h/s 5.679,64 Nível médio completo Chefe do Setor de Imprensa, Produção Gráfica e Cerimonial CA-JPC 01 40 h/s 4.779,21 Bacharel em Jornalismo, Comunicação Social ou Marketing com inscrição no Conselho de Classe Chefe do Setor de Pessoal e Informática CA-PIL 01 40 h/s 4.779,21 Nível médio completo Chefe do Setor de Compras e Licitações, Almoxarifado e Patrimônio CA-SCL 01 40 h/s 4.779,21 Nível médio completo Chefe do Setor de Tesouraria e Contabilidade CA-ATC 01 40 h/s 4.779,21 Técnico em Contabilidade (Registro no Conselho de Classe – CRC) Assessor da Procuradoria Jurídica CA-PJ 01 30 h/s 4.390,98 Bacharel em Direito com inscrição na OAB Assessor de Produção Gráfica e Cerimonial CA-APGC 01 40 h/s 4.390,98 Ensino médio completo Assessor de Protocolo, Almoxarifado e Patrimonio CA-APAP 01 40 h/s 4.390,98 Ensino médio completo Secretária Executiva CA-SEX 03 40 h/s 2.483,65 Ensino médio completo Art. 3° - O anexo IV - das atribuições dos cargos passa a vigorar com o seguinte cargo e suas respectivas atribuições: a) CARGO: ASSESSOR DE PROTOCOLO, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO: atua nas atividades vinculadas ao patrimônio, protocolo e almoxarifado. ATRIBUIÇÕES: 3 a) fornecimento mensal de informações necessárias à prestação de contas ao Tribunal de Contas, de questões vinculadas ao patrimônio; b) recepção e guarda dos materiais adquiridos pela Câmara; c) controle do estoque e consumo dos materiais adquiridos, utilizando sistema de observação do estoque máximo e mínimo; d) distribuição, mediante requisição, dos materiais adquiridos para consumo, bem como os equipamentos destinados à execução dos serviços da Casa; e) controle físico do patrimônio da Câmara Municipal, efetivando seu cadastramento, suas transferências, suas baixas; f) participação opinativa em todas as aquisições a serem efetuadas pela Câmara; g) promoção de reparos nos equipamentos de propriedade da Câmara, quando isso se demonstrar necessário e tecnicamente possível; h) execução anual de inventário dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; i) registro de responsabilidade, sob a qual os bens da Câmara ficarão, renovando-o, sempre que ocorrer mudanças na guarda desses bens; j) recebimento e distribuição de todos os documentos, materiais e mercadorias destinadas à Câmara Municipal; k) exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho b) CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA A Secretária Executiva tem as seguintes atribuições: a) Assessorar nas atividades legislativas, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora; b) realizar funções de assessoramento e apoio técnico à mesa diretora e aos demais vereadores; c) assessorar em estudos de caráter geral, solicitados pela mesa diretora; d) desenvolvimento das funções de modernização administrativa; e) executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio completo Recrutamento: Recrutamento amplo. 4 Art. 4° - As qualificações mínimas exigidas para os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo IV, passam a ser as constantes desta Lei Complementar, no quadro do art. 2°. Art. 5° - Fica revogada a Lei Complementar n° 135, de 23 de dezembro de 2014. Art. 6° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 13 de janeiro de 2017. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal PLC nº.: 04/2017 Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal