br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 144/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 144 / 2017
Date 2017-01-13
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 50, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008, "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 29/05 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 135, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
native_id536

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
LEI COMPLEMENTAR Nº 144 DE 13 DE JANEIRO DE 2017.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N°
50, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008, "DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O
QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVA
REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PATROCÍNIO, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº
29/05 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E REVOGA A LEI
COMPLEMENTAR N° 135, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2014.
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - O art. 20 da Lei Complementar n° 50, de 18.12.2008 passa a viger
com o seguinte parágrafo único:
Art. 20 - ................. Parágrafo único - Nos termos do inc. V, do art. 37, da Constituição Federal,
pelo menos 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão da estrutura administrativa, serão
providos por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal.
Art. 2° - O Anexo III - quadro de cargos de provimento em comissão passa a
ter a seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOL
O
Nº DE
VAGA
S
CARGA
HORÁRI
A
VENCIMENTO
R$
QUALIFICAÇÃO
MINIMA EXIGIDA
Diretor
Administrativo
CA-DA 01 40 h/s 5.679,64 Nivel superior
Controlador
Interno
AAG-CI 01 40h/s 5.679,64 Nível superior
Administração,
Direito ou Ciências
Contábeis
2
Procurador
Jurídico
CA-PJ 01 30 h/s 6.743,28 Bacharel em direito
com inscrição na
OAB
Chefia de Gabinete
do Presidente
CA-CGP 01 40 h/s 5.679,64 Nível médio
completo
Chefe do Setor de
Imprensa,
Produção Gráfica
e Cerimonial
CA-JPC 01 40 h/s 4.779,21 Bacharel em
Jornalismo,
Comunicação Social
ou Marketing com
inscrição no
Conselho de Classe
Chefe do Setor de
Pessoal e
Informática
CA-PIL 01 40 h/s 4.779,21 Nível médio
completo
Chefe do Setor de
Compras e
Licitações, Almoxarifado e
Patrimônio
CA-SCL 01 40 h/s 4.779,21 Nível médio
completo
Chefe do Setor de
Tesouraria e
Contabilidade
CA-ATC 01 40 h/s 4.779,21 Técnico em
Contabilidade
(Registro no
Conselho de Classe – CRC)
Assessor da
Procuradoria
Jurídica
CA-PJ 01 30 h/s 4.390,98 Bacharel em Direito
com inscrição na
OAB
Assessor de
Produção Gráfica
e Cerimonial
CA-APGC 01 40 h/s 4.390,98 Ensino médio
completo
Assessor de
Protocolo,
Almoxarifado e
Patrimonio
CA-APAP 01 40 h/s 4.390,98 Ensino médio
completo
Secretária
Executiva
CA-SEX 03 40 h/s 2.483,65 Ensino médio
completo
Art. 3° - O anexo IV - das atribuições dos cargos passa a vigorar com o
seguinte cargo e suas respectivas atribuições:
a) CARGO: ASSESSOR DE PROTOCOLO, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO: atua nas atividades vinculadas ao patrimônio, protocolo e almoxarifado. ATRIBUIÇÕES:
3
a) fornecimento mensal de informações necessárias à prestação de contas ao Tribunal de
Contas, de questões vinculadas ao patrimônio;
b) recepção e guarda dos materiais adquiridos pela Câmara;
c) controle do estoque e consumo dos materiais adquiridos, utilizando sistema de
observação do estoque máximo e mínimo;
d) distribuição, mediante requisição, dos materiais adquiridos para consumo, bem como os
equipamentos destinados à execução dos serviços da Casa;
e) controle físico do patrimônio da Câmara Municipal, efetivando seu cadastramento, suas
transferências, suas baixas;
f) participação opinativa em todas as aquisições a serem efetuadas pela Câmara;
g) promoção de reparos nos equipamentos de propriedade da Câmara, quando isso se
demonstrar necessário e tecnicamente possível;
h) execução anual de inventário dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
i) registro de responsabilidade, sob a qual os bens da Câmara ficarão, renovando-o,
sempre que ocorrer mudanças na guarda desses bens;
j) recebimento e distribuição de todos os documentos, materiais e mercadorias destinadas
à Câmara Municipal;
k) exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo
Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho
b) CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA
A Secretária Executiva tem as seguintes atribuições:
a) Assessorar nas atividades legislativas, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora;
b) realizar funções de assessoramento e apoio técnico à mesa diretora e aos demais vereadores;
c) assessorar em estudos de caráter geral, solicitados pela mesa diretora;
d) desenvolvimento das funções de modernização administrativa;
e) executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino médio completo
Recrutamento:
Recrutamento amplo.
4
Art. 4° - As qualificações mínimas exigidas para os cargos de provimento em
comissão, constantes do Anexo IV, passam a ser as constantes desta Lei Complementar, no
quadro do art. 2°.
Art. 5° - Fica revogada a Lei Complementar n° 135, de 23 de dezembro de
2014.
Art. 6° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 13 de janeiro de 2017.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
PLC nº.: 04/2017
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal

open original →